Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
que .correspondem :, ao órgão deliberativo; à ação fiscal da lei; ao patronato das partes litigantes; aos tabeliães e notários. ., , , , ,, , . . Na organização da magistratura, encóntramós, geralmente, a distinção de instâncias. A falibilidade do juiz é. o motivo dessa divisão de instâncias·. · ' · ·· ' A priJ1'eirf1 instá~c,i 1 a . é pessoal -:- é o jµiz. , . .) A segunda instância é coletiva - são os tribunais. , .. Os três capítulos fundam_entais .da organiz?-ç,ão judidári,a são: 1 . o recrutamento dos magis!i;~_dos; ., . 2 . a promoção dos juízes; · 3 . condições de independênçia dos juízes. ) ' , \ ~ \ '. ' ' 1 1. 0 .,-- lngres~ nq qu,adro da O,ilgistratura • , 1 1 • • , ~ ). ' :uma d~s co~ás mais difíceis é. o e~cárgci ,d~ j~lga~. Para isso, o magistrado precisa de regalias e de direitos e, eqi virtl\· de disso e porque êle vem desempenhar uma .misi;ão muito com– plexa, iplpqe-se wna norma'seletiva', uma escolha c~aµosa, além do que, uma vez inyestiâo da função, . n,ão. se pode mais afastá~lo dela . , . . . l i , .· _ ) , • · • • _ . Os criter1os formulados para resolver as d1f1culdades de escolha são vários : a) crit6rio da eleição de .juízes 1 · ,·, t , t · admitido em vários Estados dos Estai:los Unidos e na Suíça. :€sse sistema se 'estriba ·em dois árguinen– ' tos·: 1) a cderência com o .regime d·emocrático; 2) a elei– ção, dand'o à furtção uni 'carâter transitório'; exige do juiz um esfôrço maior no e:xercício dessa função. :€sse sistema é, sem dúvida, o mais defeituoso de todos, pois traz o inconveniente grave da intromissão do fator jurídico. Com efeito, não há fator mais ·nocivo à jÚstça do que ·a .política. A eleição do Juiz faria dêste um homem político. Se só fôsse · a 1 eleição inicial, não1haveria tanto inconveniente. Se é verdade que a eleição do ,juiz se apresenta como um corolário do regime democrático não é menos real que o regime democrático se caracteriza pela absoluta supremacia da lei e essa legalidade exige a soberania do Poder _Judiciário•:.t , Da' mesma forma, a transitoriedade ,traz eomo resultado a vinculação do juiz ao partido político que o elegeu. , . - 248 -
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