Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
_sua finalidade prática, que é a apuração da verdade. 0 1 processo deve ser um instrumento que depure as alegações, porque, quando duas peasoas vão a juízo, ambas dizem ter rqzão . 2 . Requisito jurídico ~ um verdadeiro complemento do primeiro e exige que haja igualdade de tratamento para as partes litigantes . O que se quer dizer é que, no processo, as partes tenham as mesmas oportunidades. Uma pessoa · acusa e a outra se defende . Deve ser isso tão igual, que não haja vantagens para nenhuma parte. 3 . Requisito polftico ~ um princípio de ordem social, recomendando que as nor– mas processuais, sem prejuízo da sua eficácia, contenham o me– nor número de providências violentas ou drásticas . Por exemplo : o arresto, que consiste na apreensão ju– dicial sôbre os bens em litígio, deve ser evitado até decidir-se a questão. ~ verdade que a compulsoriedade é essencial para a efi– cãcia de norma judicial, mas que as medidas compulsórias se– jam usadas com parcimõnia, porque, se o juiz pudesse ser ar– bitrário, podia prejudicar uma das partes. 4 . Requisito econ6mico O processo deve ser econômico O ideal seria a gratui- dade da justiça. O processá palf() é um processo de classes. Será somente para os ricos_. Na emergência de não se poder atender à gratuidade, or– ganiza-se a Assistência Judici~ia, como há entre nós . Organiuçio Judiciária . A organização juQiciária é a organização dos órgãos da justiça . :Esses órgãos devem ter uma certa entrosagem . Se quero reclamar, preciso saber por onde ir. Encontram-se, em primeiro h1gar, as entidades : a magistratura; o ministério público; a classe dos advogados; os serventuários da justiça; ~ 247
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