Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

E, finalmente, hostilizado em todos os seus pontos de vista, Lombroso chegou à sua última tese, pela qual atribuia ao cri– minoso a natureza de um ser epiléptico . Essa Escola, fundada por Lombroso, foi acrescida da contribuição de Ferri, Colajanne, Garófalo e Corre . Daí surgiram os princípios doutrinários da Escola, que são os seguintes : 1 . a aceitação da tese do determinismo, pela qual se afir– ma que a conduta do homem 'é decorrente de fatores que não podem ser evitados . Assim, para a Escola Positiva, há três categorias de fatores de criminali– dade : os fatores biológicos, ligados à própria consti– tuição do indivíduo; os fatores físicos , isto é, decor– rentes do meio geográfico; e os fatores sociais, decor– rentes ou resultan1es do meio social; 2 . a rejeição da tese do princípio absoluto de justiça. Como conseqüência da tese do determinismo, a Escola Po– sitiva' negou a responsabilidade moral do delinquente e, assim, não pôde justificar a pena como uma aplicação de um princípio absoluto de justiça, mas, ao contrário, justifica-a como um meio de defesa da sociedade, decorrente da infração às suas leis. E . bom notar que um dos corifeus da escola disse que as conse– qüências nocivas da infração das leis sociais são iguais às con– seqüências nocivas da infração às leis naturais . Assim como o indivíduo, desafiando as leis da gravidade, pula ao solo e se confunde, também o mesmo indivíduo, ao ofender as leis sociais, chama a si uma conseqüência nociva pelos seus atos e essa con– seqüência é um castigo, traduzindo a mera atitude social de de– fesa. A terceira escola é a Escola Sociológica, que é, a bem dizer, uma modalidade especial da Escola Positiva . Na verdade, veri– ficamos que a Escola Positiva coloca no mesmo plano os fatores biológicos, físico e sociais e a Escola Sociológica sustenta a in– fluência dos fatores sociaisna criminalidade governado pela lei da imitação. São seus principais representantes Lacassagne, Ali– mena e Gabriel Tarde. Finalmente, não podemos deixar de mencionar uma nova orientação surgida no Direito Penal moderno, dado que são teo– rias estranhas ao campo do Direito Penal. Referimo-nos à Psica– nálise e à Endocr,nologia. A Escola que se baseia na Psicanálise se caracteriza pela importância que confere aos fatores incons– cientes na conduta do homem, assim como à compreensão dinâ- ~ 242 -

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