Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
um estatuto que definisse as ações penais, · nem, tampouco, que enumerasse as penas aplicáveis a cada infração. Daí surgiu o arbítrio dos juízes, · dos governantes e até o direito clandestino da instrução criminal. O livro de Beccaria foi um protesto contra êsse regime indígno no tratamento dos infratores da lei'.<~om êsse livro, Beccaria fundou a Escola Clássica do Di– reito Penal, cujos fundamentos principais são os seguintes : 1. a noção de justiça absoluta; _ 2 . . admissão da tese do livre arbítrio; o indivíduo tem a liberdade para escolher o bem e o mal; se comete o mal sujeita-se a um mál-castigo; 3. a proporcionalidade das penas, isto é, a exigência de que a pena aplicada fôsse proporcional à gravidade da infração . O ladrão que rouba e mata não pode ser punido seja com uma pena igual a daquêle que mata por acidente . · A grandeza da Escola ·Clássica repousa no princípio espo– posado por ela; qual seja o de que não há crime sem que haja uma lei que especialmente o defina, nem pena sem lei que a comine . A Escola Positiva, também chamada Escola Antropológica ou Lombrosiana, teve como fundador César Lombroso, italiano, que, uma ocasião, num presídio da Itália, observou um crimi– noso que se tornou notável pelas suas façanhas . Chamava-se Viletta. Observando êsse criminoso, César Lombroso ficou im– i->ressionado com os estígmas de degeneração, com as anomru.... lias que êle -ofrecia, e, assim, concebeu a idéia da -existência de uma antropologia criminal, uma ciência cujo objetivo especial fôsse o estudo dos caracteres morfológicos do criminoso nato, isto é, do ser fadado por natureza ao delito. Lombroso chegou até a pormenorizar os caracteres do criminoso nato, especial– mente os seguintes : testa fugídia e estreita, prognatismo, a sa– liência das mãos, do rosto e assim por diante. Mais tarde, a tese de Lombroso foi combatida, uma vez que nem sempre havia uma coincidência entre o tipo do crimi– noso e a atividade criminal. Então Lombroso, que era um es– pírito versátil, defendeu outra tese, a fim de explicar a atívi– dade do criminoso . Assim se valeu da tese do atavismo, pela qual sustentou, durante algum tempo, que o criminoso era uma espécie de selvagem surgido em meio social civilizado, por força dêsse processo hereditário (atavismo). Mais tard, Lombroso se valeu da teoria do infantilismo, isto é, no criminoso, um ser mentalmente infantil, de evolução mental reduzida. · - 241 -
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