Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

Por isso, surgem vanas m·odalidades ·de prestação de Ser– viços Públicos . A modalidade clássica é a chamada prestação direta, que ocorre quando o Estado presta diretamente ao POVO os seus serviços, por intermédio de seus órgãos .administrativos . O Estado se apresenta, então, como um comerciante ou como um indutrial, prestando Serviços Públicos e cobrando uma certa re– muneração, a que chamamos TAXA. Serviços Públicos hã que, por sua própria natureza, só podem ser ·prestados diretamente, de tal maneira que encerram conseqüências sociais. Assim, por– exeinplo, o Serviço dos Correios é, por tradição, um serviço pres- tado diretamente pelo Estado : 1 Além da prestação direta, o Estado pode prestar, indireta– mente, Serviços Públicos . Essa prestação indireta se faz debaixo de várias modalidades. Temos as seguintes :' - 1 . A Concessão Pelo regime de concessão, o Estado abre mão de uma certa atividade de exploração, em favor de um particular, deixando que êste exerça um monopólio, de maneira' a assegurar-lhe a ex– clusividaàe daquêle ramo e, conseqüentemente, a remuneração do capital empregado . 2. A Subvenção à subvenção é aquela modalidade pela qual o Estlldo presta um Serviço Público; mediante a ·concessão de um auxílio - pe– cuniário ap particular que se abalança a realizá-lo. Visa a sub– venção compensar as perdas em certos Serviços Públicos defi. citários, como são, por exemplo; os serviços·de ·trànsportes, quan- do dirigidos a zonas pouco produtivas. · 3. A Garanitia de Juros Nessa modalidade, o Estado se limita a assegurar ao ca– pital privado uma determinada remuneração mínima ou juro mí– nimo. É convencional que, nêsses casos, o Estado também es– tabeleça u'a margem de interêsses próprios, quando essa remu– neração mínima é inferior àquela que regulamenta a emprêsa pública . 4 . As Sociedades Anônimas Será preferível o têrmo Sociedade de Economia Mista parg essa forma de prestação indireta de Serviços Públicos . As socie– dades de economia mista são do tipo dás anônimas. Como se - 237 -

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