Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
objeto por conseguinte, são ambos fatores determinantes do co– nhecimento. As formas do conhecimento constituem o elemen– to "a prior'i' do criticismo; elas não resultam da experiência. A matéria do conhecimento é constituída pelas sensações, que necessitam de ordem, de organização, pois representam um puro cãos. O nosso pensamento ordena às sensações mediante as forma.s da intuição (espaço e tempo). Temos então as percepções. . Após, introduz uma conexão entre as percepções, com a ajuda das formas do pensamento, que sãó doze e a que se de- Resulta daí que tanto o entendimento como a sensação nominam categorias. não operam com liberdade, operam em certos quadros, para os quais e•xistem formas a priori.. Formas da intuição Formas do pensamento (categorias) - tempo ! unidade Quantidade totalidade pluralidade ' [ afirmação Qualídade negação limitação [ causa e efeito Relação substância e acidente reciprocidade e comunicação 1 existência e inexistência · Modalidade ·~ecessidade e contingência possibilidade e' impossibilidade J ) o fenomenismo de K nt afirma porém, 'que não .côlihêce– mos as cousas como são 11 éú1 si, tnas ' sim como elas nos aparecéih. Somos impressionadbs pelo objeto mas não' temos uma hoção exa– ta do objeto em. si, ó que Karlt chama noumeno; temos apenas noção,da aparênêi1edo objeto, o que Kant, denomina fenômeno. -25-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0