Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
3. O elemento objetivo·: · a) A contrariedade, ao rdireito. É preciso que o·agente proceda sem um direito que lhe autorize o ató ;· O dano que alguém causa no exer– 'cício · de um ·direito fserá contrariadÕ se êle estiver obrigado ' a repàrá-lo ( ' •· _b) A existência õe dano real. · , · É preciso que o ato âo agente te'nha causádo um dano verdadeiro, sem o,qual ríãó se configura o pressuposto lógico para a reparação civil. e) ' A existência de uma relação de causa e efeito entre o ato e o dano.· · É preciso a éxistência de um vínculô que se manifeste imediato, de tal forma que seja possív.el estabelecer uma relação direta entre o dano sofrido pela vitima e o ato praticado pelo agente. Essa teoria clássica da culpa é caduca, no Direito Civil. Na maior parte dos povos, ela já desapareceu, por fôrça de transi– ção. De tal maneira se modificaram as condições atuais de vida, que essa teoria mantém-se impotente para atender às necessi– dades sociais contemporâneas. Multiplicaram-se os ·acidentes de trânsito que, pràticamente, não havia em certos tempos, assim como os acidentes em trabalho. De modo que, à luz de uma teo– ria como a da culpa, o sacrifício dos prejudicados por êsses aci– dentes seria imenso. O direito moderno pensa diferentemente, exigindo u111 postulado de que a cada dano corresponde o dever de repétrá-lo, de indenizá-lo. Antigamente, se exigia que a víti– ma do dano viesse provar que o agente havia procedido culposa– mente e que ela, a vítima, deveria ser indenizada. Daí ã dificul– dade prática da aplicaçbo da teoria da culpa. Mas isso, moder– namente, o direito já transpôs. É exigido que o autor _do dano venha provar que a culpa deva caber à vítima e não a êle. O direito moderno sanciona como dógma que qualquer pessoa que causa . um dano está na obrigação de repará-1IO. Se o autor do dano provar que a vítima é culpada, então êle se eximirá da reparação do dano. A teoria do dano só se compreende com um eorolário lógico que a explique. E êsse corolário é a própria teoria do risco .. A tôda pessoa que cause um dano corresponde o dever de repará-lo . ~sse dever resulta do risco que a pessoa corre em face da sua posição social. O proprietário corre o risco de seus - 209 -
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