Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

A negligência é um descuido por omíssão. Consiste em não fazer alguma coisa, em não atentar para um certo cuidado, em não observar um certo detalhe. A imprudência é uma culpa por excesso, por transposição de limites. Exemplo : um .motorista, dirigindo um carro . com excesso de velocidade, está agindo sem, a devida prudência, pois pode ocasionar a morte de transeunte. A imperícia é a culpa que gera a responsabilidade dos pro- . fissionais. Todo indivíduo ·que exerce uma profissão é respon– sável pelo ato que praticar no exercício ·dessa profissão. :E o res– ponsável por tudo que decorrer da sua intenção para o exercí– cio daquela atividade profissional. Exemplo : um profissional do guidon que não tem conhecimento técnico da sua profissão e ocasiona um desastre . Segundo a teoria clássica da culpa, a responsabilidade civil decorrerá de situações ilícitas que se fixarão em função de cer– tos elementos mínimos. Assim, teremos uma estrutura do ato ilícito, para justificar o qualificativo de culposo à situação jurí– dica, estrutura essa que exigirá a presença de certos ,elementos. Exemplifiquemos : Alguém causa o dano. Iremos saber, então, se êle é civil– mente ou não responsável por êsse dano (para o direito antigo, não existia, como dogma jurídico, o postulado do dever de re– parar). Segundo a teoria clássica ·da culpa, ·a responsabilidade civil semente ocorreria quando houvesse certos elementos estru– turais que a justificassem. Esses elementos seriam : 1. Um elemento estrutural, que é a culpa, isto é, caso o agente houvesse procedidó . negligentemente, impru– dentemente ou imperitamente. 2. Um elemento subjetivo, que é a imputabilidade. A imputabilidade é um conjunto de requisitos que per~ mitem atribuir a alguém a responsabilidade do seu ato . .. o menor que mata não tem imputabilidade crimi– nal. Não se pode atribuir ao menor de 14 anos a prá– tica de certo ato criminal. A mesma coisa acontece em relação a· alguém que esteja na falta de um sen~ tido. Aplica-se isto, ainda, ao agente que tenha pro– cedido em determinadas circunstâncias que são cha– madas de dirimentes da responsabilidade civiL Um dano em·legítima defesa, ·por exemp1o, não gera a imputabilidade do responsável. Nêste caso, se aplica o pressuposto de se evitar ó · mal maior. - 208 -

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