Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
Também não há coação no ato que o indivíduo pratica, mui– tas vêzes de um modo não rigorosamente espontâneo, mas for– çado ·por terceira pessoa, desde que essa terceira pessoa, ao exi– gir a prática do ato, esteja no exercício ti!gular de um•direito. SIMULAÇÃO E FRAUDE A simulação é q vício menos importante, não só porque é o mais raro, como, também,, porqúe muito dificilmente se con– figura de maneir,il a acarretar. a anulabilidade do ato jurídico . . Chama-es simulação o ato d~ criar aparência de uma coisa que não é real. A simulação só é causa de anulabilidade do ato ju– rídko quando acarreta prejuizo de terceiros . :E a chamada si– mulação fratldulenta : um indivíduo tem dívidas e sabe que os bens que possui respondem pelas suas dívidas. Então, simula a venda dêsses bens, para que não possa ser executado pelos seus credores . ' · A palavra fraude, no direito ,brasileiro, tem um conteúdo limitado, tanto que não a usamos de um modo geral, mas desâo– brada em fraude contra credores. Todo. procedimento des·onesto é um procedimento fraudulen,to, desde · que cause dano a qual– quer pessoa. Esta é a acepção que, no -direito . de diversos po– vos, tem a palavra fraude, enquanto que, no direito brasileiro, essa expressão significa, estritamente, fraude contra credores, como vício de consentimento. A fraude contra credores é o vicio do consentimento por fôrça do qual alguém pratica certo ato ju– rídico, em prejuízo de seus credores legítimos. O pressuposto para a existência de fraude contra credores é que o devedor, au– tor do ato jurídico, esteja com o seu pas~vo Í>atrimonfal supe– rando o seu ativo . Há cinco modos principais de fraude · contra credores: 1 . A alienação de bens. 2. Qualquer contrato pelo qual o indivíduo onere ainda mais o seu patrimônio._ 3 . A remissão gratuita de dívidas . 4. O próprio tratamento . vantajoso de um credor. 5. A criação de um ônus privilegiado em favor de um credor . . - • - .. ·- •.-J - '202
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