Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

o caso do dolo recípro"l:o, quando ambas as partes que participam do negócio jurídico procedem astuciosamente, uma tentando en– ganar a outra. COAÇÃO Dá-se a coação quando o consentimento está viciado por defeito de liberdade. Portanto, existe coação sempre que o consentimento de alguém, para certo ato jurídico, é obtido por fôrça de um fator exterior que ·cerceia a sua vontade. O consentimento obtido por coação considera-se extorqui– do. A palavra "extorsão" é que bem define tal situação. A coa– ção, em ·função dos elementos de que seu autor se vale, se diz moral ou material. A coação é sempre uma ameaça. Para essa ameaça, o autor só pode valer-se de elementos materiais ou de elementos morais, ou seja, da fôrça material ou da fôrça moral, _agindo sôbre o autor do ato jurídico, de maneira a lhe extorquir o consentimento. A sevícia é a coação física por excelência. Quando alguém, maltratando fisicamente outra pessoa, consegue que e,la pratique um ato jurídico, dá-se a sevícia. E a chantagem é a arrria típica da coação moral. Quando alguém explora um antecedente qualquer de outra pessoa, cuja divulgação poderia causar-lhe prejuízo, conseguindo, assim, que essa pessoa pratique um ato jui;idico, dá-se a chantagem. . A coação, como causa de anulabilidade do ato jurídico, também depende de cettos requisitos. Não é qualquer coação que a parte yrejudicada pode inyocar para ·se eximir das conse- qüências do ato . que praticou. · Só há coação quando ocorrem certas circunstâncias. Pri• meiro: quando se refere a um mal imediato. ·~ o primeiro re• quisito da coação. Segundo : é preciso que a vítim_a da coação não disponha de elementos materiais de o,rdem nenhuma, para afastar a coaãço. Só existe a coação quando a vítima está in– defesa. Terceiro : é preciso que o mal com que o agente da coação ameaça a sua vítima seja de gravidade pelo menos igual à gravidade do prejuízo que lhe irá advir do atõ p1-<aticado. Também a coação se ,:panifesta, às vêzes, debaixo de cer• tas modalidades, sob as quais ela ganha legitimidade. Então, a lei aponta certas circunstâncias em que ·a pessoa não age tigoro– samente de acôrdo com sua vontade, mas ,nas quais, também, a coação não pode ser definida . Assim, não ocorre coação com o cahmado temor reverencial, que é o temor de certas pessoas em relação a outras, que lhe são hieràrquicamente superiores. 11: o respeito dos filhos já maiores aos pais, de tutelados a tutores, etc.. - 201 - • • ,1.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0