Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
O REALISMO NATURAL - surgiu errr filosofia com ARIS– TóTELES. Não é mais um realismo ingênuo porque já sofre a influência de reflexões críticas sôbre õ conhecimento. Dá-se conta da distinção entre o sujeito e o objeto, : rp.as não encontra razões para duvidar de que a representação do objeto (conteú– do da percepção) seja fiel ao próprio objeJo. :E chamado realismo natural por constituir a o~ião da "consciência na– tural". ' · .: " -~ :.i M11JN1 .. ... 1 il , EJ:. O REALISMO CRITICO - Chama-se críti~ porque é um realismo que repousa em análises críticas mais aprofundadas. O realismo crítico reconhece que não pode haver coinci– dência total entre o, sujeito e o objeto. Admite, porém, que há uma coincidência relativa, suficiente para justificar ao sujeito a convicção de realidade dos objetos exteriores. Assim o realismo crítico não crê que convenham às cou– sas tôdas as propriedades encerradas nos conteúdos das per– cepções. Existem certas qualidades puramente subjetivas (re– sultados de nossa própria sensibilidade). Daí ter LOCKE dis– tinguido nos objetos qualidades .primárias e secundárias. As qualidades primárias são inerentes ao próprio objeto, são fun• dadas na natureza do objeto; as qualidades secundári_as existem unicamente em nossa consciência, são resultado de nossa pró– pria sensibilidade. São qualidades primárias aquelas que nós alcançamos com vários sentidos, como a forma, que é apreen– dida pelo homem por meio da vista, do tato, etc.; são qualida– des secundárias aquelas que percebemos só com um sentido, como o cheiro, a côr, o som. O realismo crítico procura assegurar a realidade que de– fende por caminhos racionais; luta por sua tese fundamental - de que há objetos independentes - com uma série de argumen– tos que seria exaustivo especificar. No entanto esta forma de defender a realidade parece insuficiente a outros defensores do realismo. Surge, assim, o realismo volitivp. O REALISMO VOLITIVO - que julga não poder a reali– dade ser provada racionalmente mas sim experimentada e vivida. Argumentam os adeptos do realismo volitivo que o intelecto ape– nas percebe a essência das cousas, mas êle o faz porque a nossa vontade sentiu anteriormente a existência dessas mesmas cousas. Se fôssemos puros sêres intelectuais, não perceberíamos a rea– lidade porque o intelecto nunca poderia verificar a existência das cousas, o que devemos, única e. exclusivamente à vontade. Com efeito, as cousas resistem, se opõem aos nossos desejos e às nossas aspirações - elas se fazem sentir, conseguintemen– te, como fatores adversos de nossa vida volitiva - e não de -23-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0