Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
Faremos, agora, uma distinção , entre aquêles atos jurídi– cos em que a pessoa com a qual se contrata é um elemento in– diferente à prática do ato e os outros em que _a pessoa com a qual se contrata é expressamente ligada à prática do ato. As– sim, se uma pessoa compra uma casa, pouco se lhe dá das qua– lidades morais do vendedor. A pessoa é obrigada a cumprir o contrato, desde que obedeça às normas legais. O contrário já se dá no casamento, que é um ato jurídico em que o êrro de algumas das partes quanto às qualidades essenciais da outra é _ causa de anulação do mesmo. Esse êrro quanto às qualidades essenciais pode consistir no desconhecimento de moléstias gra– ves, d,e antecedentes criminais, etc. . Conseqüentemente, a omissão ou conhecimento defeituoso dessas qualidades pessoais acarretam a anulabilidade do ato jurídico. A mesma coisa ocorre quando o êrro versa sôbre _ as qualidades essenciais do objeto. Quando o objeto -se destina a certos fins e, por oferecer taiis e quais defeitos, êsses fins não são atingidos, diz-se que houve um prejuízo das suas qualidades essenciais. Se uma pessoa adquire um objeto para revender e o vendedor oculta um defeito do mesmo que vein impossibilitar o seu emprêgo para êsse_fim, in– duzindo assim o agente a praticar um ato jurídico imperfeito, quanto a essa qualidade essencial, êsse ato incorre em anula- bilidade. - O êrro deve apresentar certos requisitos para a sua aéeita- _ bilidâde, os quais passamos a enumerar : 1. Deve ser real; deve existir de fato. Então, se_exige uma prova plena de que o agente estava em êrro. 2. O êrro deve ser relevante, isto é, de maneira tal que, se não ocõrresse, o agente não teria praticado o ato jurídico. Um êrro de significação menor não acarreta a anulação do ato jurídico. 3. O êrro deve ser direto, isto é, deve estar diretamente relacionodo com o ato jurídico, de tal maneira que, para a prática dêsse ato, êle tenha servido como causa eficiente e imediata. Os atos jurídicos que apenas podem ser mediatamente vinculados a um certo êrro do agente são válidos. :E preciso, que os êrros estejam em relação direta e imediata com o ato praticado. - 4. Finalmente, o êrro deve ser excus6vel . Todos nós te– mos um certo discernimento a respeito dos -negócios que praticamos. Alguns têm mais boa -fé, outros me– nos. Entre um ponto e outro, está o comum dos ho– mens. De modo que, se alguém invoca, em beneficio próprio, um êrro que tenha cometido, pretendendo obter a anulação de um certo ato, deve ser êsse êrro - 199 -
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