Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

!f ·: () ,, ,. !', •11 'q :1h ,t I if r•r, : .l• "li ,li /,j HO 1 1 •, ·r ''" 'VJCIOS· DO CONSENTIMENTO · 1 • , ,r 1,, 1 1, ,,' • • r , 1 , , P · ri, ,Jl' 'A' t~qría 11 ger'al 1 do · ato J~tid1cé5 rnostr'a' qú~ ' êÍe '.é: po~ l efi~ ~i~~?, vry,à' ltn~h~_f;st~~ª ?. d~ ~'ôp~íi1.e, f }l~~l ,;a lei I vinçulá . d~téi:- mmadas consequenc1as 3und1cas, que 1rao resultar no .a~arec1- mento, na conservação, na modificação ou na extinção . das' ' rela~ ções de direito . Da própria definição do ato jurídico conclui-se que o seu elemento essencial, isto é, aquêle que é a sua própria essência e substância, é a vontade individual. Daí se afirmar que a vontade é o elemento jurigeno, aquêle que gera o direito, porque é da sua manifestação que resulta o surgimento das re– lações e das situações jurídicas . No entanto, a vontade jurídica é subordinada a determinados preceitos, é submetida a um certo estatuto. Ela não é, simplesmente, a vontade natural que a psicologia nos desvenda. Ela é a vontade manifestada em har– monia coni determinados preceitos que lhe ordenam o procedi– mento. E ,é dessa harmonia que resultará a sua eficácia jurídi– ca . Portanto, a vontade, para criar fatos jurídicos, deve se pro– nunciar de conformiàade com o estatuto legal. Não basta tôda e qualquer manifestação de vontade para que se tenha um ato jurídico . Diremos, então, abreviando esta matéria, que a validade jurídica da vontade está na dependência de satisfazer 3 requi– sitos principais : a vontade deve ser inteligente, deve ser livre e deve ser legítima . Diz-se que a vontade é inteligente quando a pessoa que a manifesta tem o conhecimento exato, integral e perfeito daquilo que está pretendendo atingir, assim como do objetivo ao qual se destina essa sua manifestação de sua vontade. O indivíduo deve saber o que quer. Deve se manifestar lucidamente e não em decorrência de um equívoco, de um engano, de um mal-enten- dido . ' A vontade deve, também, ser livre, i~o é, deve ser espon~ tânea . Deve, portanto, surgir espontâneamente do agente, sem ser extorquida, qualquer que seja o artificio por via do qtial se objetiva a sua extorsão . Assim sendo, a vontade manifestada em desacôrdo com o desejo íntimo do agente é uma vontade ju- ·- 196 -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0