Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
A RATIFICAÇÃO A maneira pela qual se faz a reparação é a ratificação. Assim, diremos que a ratificação é o ato pelo qual a pes– soa diretamente prejudicada por um ato jurídico anulável re– nuncia, expressa ou tàcitamente, ao direito de pleitear a sua anulação. Se um menor praticar um ato e, na maioridade, con– tinuar aceitando os · seus efeitos, não pode ;argumentar, depois, dizendo que o fêz quando era menor. Se a mulher vende um imóvel e o marido confirma a venda, ,o,ato . é vãlido. A ratifica– ção .é o meio pelo qual fica sapado o vJcio de um aito, cons.ide., rfldO a,nulável e afastada, conseq~entemente, , o, possibilid~de de su!l anulaç~o. . ,,, , · . . . ,, . ., . , , 195 -
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