Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

3. Os atos que não se revestem 'dn formas prescritas em lei ou tomam forma proibidà por esta. Temos que fazer distinção, aí, entre · atos formais é atos não formais. Atos formais são aquêles para os quais a lei exige forma especial. Ex. : o pacto ante-nupcial, pelo qual se estabelece o regime dos bens em casamento. · ' · · Os atos para os quais a lei não impõe forma especial são os atos não formais. . . Nos primeiros, a' desobediênda à forma éxigida provoca a ,nulidade ·do ato. Também é nulo o ato que se reveste de formá proibiãa 'por lei. . , ' _ . . . ) ( :·' . 4. Os atos que desobedecem cert~s formalidades, quando são estas consideradas essenciais para a sua exis- tência . ' '" 1 ' • • No caso anterior os requisitos exigidos só·têm sentido para atos especiais, ~mqu~nto que, nêste caso, só para atos solenes. ~ o que acontece nos atos. do ·casamento é do testamento, os quais, se praticados sem alguma das suas formalidades, a lei póde declarar nulos. No 'casó do ' testamento, por' exemplo, o tabelião depois de ·escrever o que o testador ditou, deve ler para êste ouvir o que escreveu. A falta de tal solenidade decreta a nulidade. do tes\amento. , , 5. Ainda há por fôrça de lei . A l~i, t.em f~rça: para q.eclarar um. ato nulo, mesmo se o caso não estiver.e».quadrado numa _das razões de ,nulidàde antes mencionadas. Assim, o contrato de trabalho, se não obedecer às leis trabalhistas, é . nulo. ATOS JURíDICOS ANULAVEIS ·O nosso Direito Civil menciona duas ordens de casos de anulabilidade do ato jurídico : L Pela'. incapacidade relativa do agente. Nó nosso Direito, são relativamente incapazes: . . - a> Os menores de 21 anos e maiores de 16 anos. São os menores ocnsiderados "púberes". Quando o menor conseguir, com astúcia, ocultar, dolosa– mente, a su·a· m·enoridade, não poaerá isto se·r invoéado em seu favor, depois, para' cohsegW.r-se a anulação do ato. - 193 -

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