Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

31.º PONTO NULIDADE E ANULABILDIADE DOS ATOS JURJDICOS Ato jurídico é a manifestação de vontade de que decor– rem consequências jurídicas. A vontade a que a ordem jurídica se refere, deve ap1e– sentar-se com certos caracteres, com certos requisitos, de modo que, em Direito, temos uma teoria de vontade que não se con– funde com a teoria de vontade estudada em psicologia. Então, a vontade que é objeto da nossa apreciação, deve revestir-se de certos atributos. Na teoria do ato jurídico, a vontade deve ser manifestada por agente capaz, ter fim legi– timo e apresentar-se sob determinadas formas que a exteriori– zam . :tl;stes são os requisitos da vontade, par& a efetivação do ato jur!dico, na falta de um dos qu~s teremos, como resultado, um ato nulo. As causas da nulidade do ato jurídico estão vinculadas aos requisitos do ato jurídico. Assim, serã nulo um ato em que os requisitos não estejam preenchidos em conformidade com a lei, isto é, quando o agente fôr incapaz, quando o ato tiver um fim imoral ou impossível e quando saa forma não fôr a exigida. O assunto, entretanto, nao se esgota aqui . Há requiSi.tos de s.igm.fic~ão m,:üor e de slgnifictição menor. O ato, às vêzes, pode violar a norma jurídica, mas o nosso bom senso vê que, de tal infração, nada lhe resulta de nocivo. Haverá, assim, de um lado, vícios que comprometem a essência do ato e, de outro, vícios de menor sígnificação, em que apenas os aspectos laterais do ato são afetados . No primeiro caso, teremos os atos jurídicos nulos e, no segundo, os atos jurídicos anuláveis . :E; daí, justamente, qule vem a teoria da nulidode e da anulabilidade dos atos jurídicos. Essa distinção está ligada à evolução do direito. Os an– tigos não distinguiam essas duas categorias de vícios . Uma sim– ples quebra de forma acarretaria a nulidade do ato. O Direito Romano, por sua vez, já cerca a manifestação jurídica de tôdas as facilidades, para evitar as causas que pos– sam acarretar a nulidade do ato . - 190

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0