Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
ção judicial da emancipação, que dá o pai a um filho menor, é um ato jurídico complementar, que visa cercar de uma última formalidade o próprio ato da emancipação. Atos HABIIJTANTES ou PREPARATôRIOS são aquêles que precedem à realização· 1 de um ato principal. Encontramos, por exemplo, no casamento, antes da consumação do ato prin– cipal, _ os atos habilitantes, pela prática dos quais os nubent\!s provam que preénchem as cóndições legais para o c'onsórcio e que não estão impedidos de contrair núpcias entre si. A êsses atos que a bem dizer preparam o .caminho para a celebração de um ato principal, -chama-se, éntão; ;.atos habili- tantes ou preparatórios . · J__ - 1'89 - -
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0