Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

pratica o ·ato jurídico; como acontece, por exemplo, com o tes- tamento, o efeito fica adiado para depojs da morte. · · ATOS PRINCIPAIS E .ACESSõRIOS: Principais são aquê~ les que tem autonomia, que subsistem por si, sem depenédên– cia de qualquer outro, como se dá ~a l?çação, no mútuo . .. Accessórios, aquêles que se praticam · como complemento de outros .e cujo destino e.stá ligado, depen,de do destino de 00~. ' A locação, por exemplo, é um ato jurídico principal, en– quanto que a fiança, accessória da locação é um áfo Jurídico acces$6ri,o; ainda temos -a hipoteca e o penhor, como exemplos. ATOS UNILATERAIS E BILATERAIS: ato jurídico uni: lateràl é aquêle que se diz P.erfeito e acabado, no sentido de gerar obrigação definitiva, pelo simples enunciado da vontade de quem se obriga, ou melhor, são aquêles em que a manifes– tação de vontade é feita para uma só pessoa. Ato jurídico bilateral é aquêle que apenas gera deveres e direitos quando ocorre o concurso ou o consenso de duas ou mais vontades de pessoas distintas. Entre os atos jurídicos unilaterais são colocados os títu, los ao portador e as promessas de recompensa que geram de– veres para os seus signatários, desde que traduzida a vontade de quem os declara. · Os atos bilaterais são os contratos onde os fatos estão li– gados ao consenso das pàrtes componentes. Os contratos a seu turno, ou melhor, os atos bilaterais a seu turno, pod.em ser classificados da maneira seguinte : (Ver o ponto décimo oitavo) : "Obrigações", parte refe: rente às fontes das obrigações). 5. º> PúBIJCOS e PARTICULARES. São atos públicos aquêles celebrados por solenidade pú– blica ou aquêles a cujo fim a lei exige a escritura púbuca . As– sim, temos o casamento, a hasta pública, os pactos anti-nupciais, a adoção, as transações sôbre bens imóveis de valor superior a Cr$ 10. 000,0Ó. São atos particular~s aquêles para os quais a lei não prevê forma especial e cuja prova, portanto, pode ser feita por documento particular, de acôrdo com o seu valor que dever~ ser inferior a Cr$ 10 . 000,00 ou por simples testemunhas_. Há ainda alguns autores que mencionam outros atos ju– rídicos como seja, os ato~ COMPLEMENTARES, que _são aquê– les que visam adicionar um complemento necessário à regula– ridade de um ato principal . Assim, por exemplo, a homologa- 188

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