Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

evitar pela citação do devedor, ou através do protesto. Este P.rotesto, por meio do qual se faz a interrupção da prescrição é, portanto, apenas um ato que visa ·conservar 'o direito creditório entre o titular do direito e a pessoa· obrigada, isto é, o sujeito passivo da relação jurídica. · Os atos modificadores do direito são aquêles que ocor– rem sempre · que uma ·situação juridica, · já · constituída, é alte– rada por qualquer livre convênio entre os interessados . Ainda se classificam os atos juridicos de acôrdo com os elementos tirados das noções que foralJl l formuladas no ponto anterior, tendo-se em conta o menor ou maior efeito direto dá vontade para a produção de determinados fatos jurídicos. Sab~mos que o ato jurídico é, em essência, a manifesta– ção de vontade, que a lei cerca de garantias, de modo a per◄ mitir que dela :resultem consequências jurídicas. · O alcance, porém, da vontade do indivídu'o; para atingir as consequências jurídicas ·ligadas à sua manifestação, não é igual para todos ·os atos jurídicos. Daí a possibilidade de es– tabelecermos a seguinte classificação, que leva em conta · a maior ou a menor eficácia da imediata vontade para a produ- ção dos atos jurídicos ·ligados à sua manifestação. ' 1.º) Atos jurídicos cujo efeito decorre da simples manl~ festação da vontade. · ·· ' 2. 0 > Atos jurídicos cujo efeito decorre da manifestação de vontade aliada à prática' de determinado ato. · ' A quitação é o exemplo clássico do ato jurídico · da pri~ meira· categoria, porque, declarado pelo credor o propósito de exonerar o devedor da sua obrigação, · essa declaração I gera a: exoneração visada, independentemente ·de outro elemento. ' · Já o contrato de depósito, por exemplo, que é um ato ju– rídico da segunda categoria não se consuma apenas pela decla– ração do depositante, é indispensável, exige-se a entrega real (tradição) da coisa, objeto do ato jurídico. · Os fatos jurídicos podem ser classificados ainda da forma adiante mencionada : · ATOS GRATUITOS E ONEROSOS: são gratuitos, quando dêles somente uma das partes tira vantagens ou utilidade (uti• litas unius versatur). Ex .' : o mandato, a doação, e, são onero– sos aquêles ·em que ás partes interessadàs procuram nêles con~ seguir vantagens para si ou para terceiros. Ex·.·: Compara e venda. · 1 , ·•· 1 :· · 1"111"1._ INTER-VIVOS e MORTIS CAUSA : São . atos . inter-vivos' aquêie·s que produzem efeitos durante a vida dos respectivos agentes e atos mortis causa aquêles cU:jo efeito .fica a pender dêsse evento, da' ocorrência eventual, · que é a morte de quem - 187 -

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