Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
Os documentos :particulares são quaisquer . outros escri– tos, cartas, telegramas, bilhetes, etc . . , Provam-se os ates jurídicos também pelas ,-TESTEMU– NHAS, isto é, pela declaração de, pesso_as I que assistiram total ou parcialmente a sua celebração. . . As testemunhas podem .ser : i INSTRUMENTARIAS E JU-,. DICIARIAS. São testemunhas instrumentárias aque.Jaij que firmam o próprio instrumento (tlocumento) que serve :de prova do ato. jurídico. . , , , : ., São testemunhas judiciárias aquelas que, não firmando dito documento, tem porém ,conhecimento ocular ou auricular do . ato. As testemunhas judiciárias , então se .subdividem em OCULARES, que presenciaram alguma coisa, . e AURICULARES, que ouviram alguma coisa . , i , .. • 1 , 1 d) Finalmente temos as provas periciais ou técnicas, que são os EXAMES, as VISTORIAS e os ARBITRAMENTOS . São Provas técnicas por.que se ,destinam ia , .elucidar determinados - elementos de mna situação Jurídica, para cuja compreensão se fazem necessários os conhecimeotos especializ[!do~.,de ordem técnica. ., J t MODALIDADES DOS ATOS JUR(DICOS 1 ' ' ' '' 1 J '1 ' J , 1 Os atos jurídicos podem ser PUROS e MODAIS : " São atos jurídicos 1 puros 1 aqu.êles ' etni, que a obrigação é imediatamente exigível, sem qualquer ·outro elemento circuns- tancial. . • , , , Os atos jurídicos modais ,são 1 aquêles em que a exigibili– dade da obrigação fica a depender de uma determinada circuns– tância ou de uma determinada cláusula adjetiva, isto é, de um ajuste acessório ao ato jurídico. As modalidades do ato jurídico são a ,CONDIÇAO, o ~R- MO e o ENCARGO. . t 1 , , ,, • , • A condição é o fato futuro e incevto de. que dependem os efeitos de um ato jurídico. O ato jurídico ·está praticado. A vontade está manifestada em caráter •definitivo. e irrevogável., Mas os efeitos do ato jurídico, isto é,. da,:vontade já manifes– tada, ficam subordinados a um acontecimento futuro e incerto, ao qual se chama de condição : , Se ·o ··ato jurídico, desd~ que· realizado, produz os seus efeitos jurídicos, ..ficando êst~s porém ameaçados de cessar desde que ocorra eventualmente. um certo fato, se diz que a condição é resolutiva , , , , , , : ..., 1 - 184 -
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0