Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

Finalmente, deve o ato assumir unla forma, isto é, deve alcançar uma certa objethzidade, sem a qual êle não terá exis- tência jurídica. · Se o ato é um •daquêles chamados formais, isto ~' para, cuja prática a ordem jurídica traça uma forma especíal, esta forma especial deve ser obrigada. Se a ordem jurídica não traça nenhuma fonna especial para o ato, · êle pode ,assumir .qualquer uma, contanto que não seja uma for.ma próibida. AutQres há, mnda, que. ~encionam, como requisito para a existência do ato jurídico, a m~nifesta– ção de vontade. :E: necessário considerar, porém, que. a mani-' !estação de vontade não constitui própriamente um requisit9 do ato jurídico dado que ela é o próprio ato jurídico, isto é, . a essência do ato jurídico. Ora, se a manifestação da vontade é o próprio ato jurídico, não se pode apontá-la. coqio um atributo do ato jurídico. / PROVAS DOS ATOS JURlDICOS Os atos jurídicos se provam por todos os meios admitidos em direito. Essas provas são as que vamos enumerar adiante. a) Temos a confissão, que é a prova feita pela declaração do devedór, reconhecendo-se como tal. :E a prova por excelên– cia, porquanto produzidª pQr aquela própria pessoa contra a qual o fato deve produzir efeitos. A confissão pode ser : JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL, isto é, ou. consta de declaração feita pelo obrigado perante au– turidade judicial, ou de qualquer outro documento particular. Pode ainda ser: EXPRESSA ou TACITA, conforme ela resulte de uma declaração ou de omissão de declaração. A confissão tácita é uma instituição de ,direito prÓcessuai que ocorre quando alguém, ci_tado a comparecer a juízo, deixa de fazê-lo. e não comparec,imento de uma pessoa chamapa a juízo implica numa confirmação tácita ,quanto à matéria de fato surgida por quem a chamou. Essa confissão U~cita é uma instituição de direito proce~sual civil. ,. , b> Outra prova do ato jurídico é a soler,idade judicial, isto .é, o -ato solene que se pratica perante a autorjdade judi– cial. ~ o que acontece por exemplo com o casamento. . c) Os documentos são a terceira modalidade de prova do ato jurídico. Chama-se DOCUMENTO a todo o papel escrito, em que figuram declarações capazes de provar existência de um ato jurídico. Podem ser : PúBLICOS E PRJVADOS. Do– cumento público é aquêle lavrado perante oficial Público, cuja declaração merece fé pública. - 183

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