Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
enquanto os racionalistas deixam-se levar por um ideal de co– nhecimento. É conveniente frisar, que os racionalistas geralmente pro– cedem das ciências matemáticas, enquanto os empiristas a quem nos referiremos a seguir, procedem, em geral, das ciências na– turais. Como principais representantes âo empirismo podemos ci– tar LOCKE, C.ONDILLAC, DAVID RUME e SPENCER. LOCKE admite uma experiência externa (sensação) e ou– tra interna (percepção); os conteúdos da experiência são para êle as idéias, que podem ser simples ou complexas. 'CONDILLAC transformou o empir.ismo em sensuàlismo, combatendo Locke por haver admitido uma dupla fonte de co– nhecimento : a experiência in,terna e a experiência externa. DAVID RUME considera a experiência como a única base do conhecimento. Até as leis lógicas do pensamento têm seu fundamento na experiência e nada mais são do que generaliza– ções da experiência passada. RUME formula, a propósito, a teoria associanista, segundo a qual tôdas as operações intelec– tuais são explicadas pela associação mecânica das idéias . SPENCER repudia igualmente as proposições "a priori". Tôdas as idéias são adquiridas, mas as formas ·mais elementa– res da consciência são transmitidas com a estrutura do sistema nervoso e representam ·a experiência da espécie . Podem, por isso, ser ditas "inatas", relativamente aos indivíduos - é o REREDITARISMO". Vimos assi_m as duas opiniões opostas e inconciliáveis . Uma concedendo predominância absoluta ao pensamento - a racionalista. Outra considerando a experiência como base e fonte exclusivas do conhecimento - a empirista. "' Resta-nos agora apreciar a posição intermediária, que reune parcialmente f:undamentos daquelas teses antagônicas - o intelectualismo. c> o intelectualismo - diversamente do racionalismo E do empirismo, aceita a razão e a experiência como fatores essen– ciais do conhecimento . Como o l'acionalismo, o intelectualismo preconiza a exis– tência de juízos un,iversalmente válidlos e logicamente necessá– rios, mas, diversamente do racionalismo, tais juízos. não existem "a priori", não são inatos, nem pertencem a um mundo supra– sensível, êles são, ao contrário, derivados da experiência . Assim, como o empirismo, o intelectualismo aceita que os juízos são . provocados pela experiência - "nihil est in in– tellectu quod prius non fuerit in sensu" - mas, diversalmente do empirismo, tais juízos não são <\penas as representações in- -21-
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