Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
plo, é um bem fungível, tem o seu valor que será:sempre o mes– mo e a cédula é apenas a sua representação. Os gêneros que se negociam a granel são bens fungíveis. Em consequência, o depositário de um bem fungível é obrigado a restituição na mesma quantidade e tipo, mas não na sua individualidade. As– sim, por exemplo, . quem restitui uma partida de arroz em de,. pósito não está obrigado a devolver os mesmos grãos de arroz, mas sim igual quantidade, do mesmo tipo. Os ' bens infungíveis, ao contrário, são bens individualiza– dos. A obra de arte, por exemplo, vale por si, na sua autenjti– cidade. Uma cópia, por mais perfeita que seja, não se pode aceitar como bem sucedâneo do original. Bens consumíveis e inconsumíveis. Consumíveis são aquê– les que, ao serem utilizados, desaparecem, são consumidos. Inconsumíveis, ao contrário, são aquêles que podem ser utilizados sem que da utilização resulte o seu perecimento. Uma casa é um bem . inconsumível. O indivíduo que mora nela ou que a aluga, a utiliza. Mas, essa utilidade não implica :mo pere– cimento da casa. O contrário ocorre com os -bens inconsumíveis, cuja con– sumibilidade pode ser natural ou jurídica. Os gêneros alimen– tícios, por exemplo, são bens consumíveis por natureza, por– que a sua utilização importa no seu perecimento. Outros bens há, porém, que, sendo naturalmente inconsumíveis, passam a ser juridicamente consumíveis, tendo-se em vista que a sua uti– lização, para o proprietário, consiste em serem alienados. As– sim, por exemplo, os livros que na biblioteca de uma pesso·a são bens inconsumíveis, porque o lê-los não importa consumí-los, na estante dos livreiros são bens consumíveis, porque a sua utili– dade, para o livreiro, está em serem negociados. Bens singulares e coleJtivíps . São bens singulares os bens formados por um conjunto de elementos. Os bens singulares podem ser singulares simples e com– postos. -São bens singulares simples aquêles cuja estrutura é in– teiriça e homogênea, como, por exemplo, as pedras preciosas. São bens singulares compostos aquêles que, embora re– presentando uma unidade, são inteirados por vários ele·tnentos, como, por exemplo, uma caneta, uma máquina, em suma, qual– quer objeto que se constitui de várias partes para um fim único. Os- bens coletivos são formados de várias unidades e de vários indivíduos. Entre os bens coletivos temos a universali- -- 177 -
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