Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

Essa distinção entre a simples possibilidade de ser o homem su– jeito de direitos e a possibilidade de exercer realmente por si ês– ses direitos corresponde aos conceitos atuais de personalidade e capacidade. Vemos, portanto, que a personalidade é a aptidão, isto é, a possibilidade que tem o indivíduo dé ser titular de direitos ou de encargos, enquanto que a capacidade representa a possibilidade de exercício pessoal, livre e direito dos direitos e dos deveres con– tidos na personalidade. Daí decorre que embora todos os homens sejam iguais quanto à sua personalidade, são porém diferentes no que diz respeito à sua capcaidade. Quer dizer que variando a capacidade de indivíduo para in– divíduo, varia de indivíduo para indivíduo a soma dos poderes qué formam a sua personalidade. bessa evolução decorre que o indivíduo, quanto à sua capacidade pode estar situado em três posfções: - o indivíduo é absolutamente incapaz, - o indivíduo é relativamente incapaz e relativamente capaz e o indivíduo é abso– lutamente capaz. A capacidade civil plena, em tese, se atinge quando se al– cança a idade que a Lei fixa como divisória entre a minoridade .e a maioridade. ' No Brasil, o indivíduo que alcança os vinte e um anos atinge a plena capacidade civil, isto é, tem pleno exercício dos poderes contidos na sua personalidade. · Pode exercer todos os direitos que a ordem jurídica lhe outorga e assumir todos os compromis– sos que a ordem jurídica lhe permite. Resta, porém, mencionar, aquelas situações anteriores ou posteriores à maioridade em que o indivíduo é _um absolutamente incapaz ou um relativamente in– capaz. INCAPACIDADE ABSOLUTA Diz-se, abso1utamente incapaz um indivíduo que não pode praticar por si nenhum ato da vida civil. Quando eventualmente êsse indivíduo tenha de participar de um ato da vida civil, o faz por intermédio de interposta pessoa, sto é, mediante representa– ção ou, ainda melhor, é representado nêste ato por uma pessôa que a lei ·indica como sendo o seu representante legaL Segundo o direito brasileiro são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, ·os loucos de tôda espécie, os surdos mudos e os ausentes. ' Os menores de 16 anos são ·os chamados menores impúberes. O direito brasileiro não distingue entre os sexos para limitar a idade em que se ultrapassa a incapacidade absoluta A denominação menor impúbere é mantida por simples tradição, sem que o fenômeno biológico da puberdade realmente sirva para traçar o limite máximo de idade à incapacidade, absoluta. O di- - 168 - ,.

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