Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
extepsão variam de acôrdo com a ordem política e administrativa de cada país. No Brasil, por exemplo, as pessoas jurídicas d~ direito público são a União, os E.,stados e os Municípios. Atual– mente, a essas pessôas de direito público, que são a~ mencionadas pE:lo nosso Código Civil, acrescentam-se outras que são as autar- quias. · .Também pessôas jurídicas de direito público são outras entidades que, sem serem Estados, tem a sua a~uação no plano internacional. Entre elas, poderemos mencionar a Santa Sé, a Organização das Nações Unidas, etc. Assim, poderemos citar outras que venham a surgir como decorrência da vontaêle dos Estados soberanos para terem uma atuação no plano internacional. As pessôas jurídicas de direito privado são as associações e as fundações. As associações são sêres coletivos, isto é, formados com apro– ximação qe várias pessôa, para a consecução de um _objetivo co– mum. As fundações são pessôas jurídicas de natureza patrimonial, isto é, são verdadeiros patrimônios personalizados, ou melhor, patrimônios cuja administração é feita para o alcance de um de– terminado fim. As associações dividem-se em associações civis e comerciais. São associações civís, quando exercem atividades não lucra– tivas, e comerciais, ao contrário, quando exercem atividades lu– crativas. As associações civis, a seu turno, podem ser classificadas numa ordem indefinida, de acôrdo com os vários fins lícitos que o homem pode propôr para a atividade comum. Assim, teremos associações recreatiyas, literárias, esportivas, etc.. As associações comerciais, ao contrário, tem a ua classifica– ção regularizada de acôrdo com a Legislação Comercial, que de– fine os vários tipos de sociedades mercantis. IN[CIO E FIM DA DURAÇÃO DAS PESSOAS JURfDICAS O início e o fim da duração da pessôa jurídica é diverso se– gundo a sua natureza, isto é, segundo a sua qualidade de pessôa jurídica de direito público ou de direito privado. O início e o fim da duração das pessôas jurídicas de direito púlllico são determinados pelas normas do direito internacional público, _enquanto que o início e o fim d aduração da pessôa jurí– dica de direito privado são dados pelas normas do Direito Civil. !nica-se a duração das pessôas jurídicas de direito público quando as mesmas são como tal reconhecidas pela comunidade internacional. - 165 -
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