Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
mais fraco, tivesse falecido antes; se entre um moço e urna criança presumia-se que a criança houvesse falecido antes e assim por diante. · O nosso Direito Civil, considerando a precariedade de todos êstes aspectos, prefere estabelecer a presunção de sumultaneidade. Porém, essa presunção do nosso Direito Civil é uma presun– ção juris tantum, c~ue admite prová em contrário. Assim, quando ocorre a comorriência, a qualquer interessado é lícito, mediante provas idôneas, demonstrar que algum dos comorrientes faleceu antes ou depois de outro. Também é caso de término da pessõa natural o ·de ausência. Diz-se ausente o ·indivíduo que se afasta ·do centro de suas ativida– des e não há notícias ·de sí. Se esta ausência sem notícia se pro– longa por dois anos; ou por quatro, se o ausente deixou procura– dor; êle é declarado ausente par~ o fato de lhe ser nomeado um curador, que lhe administrará os bens, defendendo, assim, o seu patrimônio. A ausência é; também, um fato que determina a extinção da pessoa ·natural. * .. * _ A pessôa natural tem sinais característicos. Hoje, o sinal caract~rístico da pessôa natural é o nome, que se compõe de duas partes; o nome própriamente dito e o pré-nome. O nome é o fa- . tor que identifica a posição da pessôa numa comunidade familiar. É ~o chamado "nome de família" ou o que nós, habitualmente, chamamós de prenome. . ,O prenome é o nome de batismo, é o sinal que individualiza a pessôa. . Nos antigos regimes nobiliárquicos, além do nome civil, a pessôa natural tinha outras características que se acrescentavam ao nome e decorriam da sua condição de nobreza. - 160 -
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