Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
se generalizando, quando veio a pertencer, sucessivamente, ao chefe do grupo, ao chefe de família, e finalrltente, ao indivíduo. Já mesmo no período histórico da vida da humanidade, en– contramos época em que µma la,rga classe de indivíduos era des– pida da condição jurídica pessoal. . Assi,m ass,inalamos no tempo em que existia a escravidão. Os escravos podiam ser objeto de direito, mas não pessôa. Vários fatores, porém, entre êles o Cristianismo, determinaram a gene.ralização do atributo pessoal. E, hoje, pode-se afirmar que a todo ~ndividuo corresponde uma pessôa, isto é, todo indivíduo ,tem personalidade. Ao indivíduo, como pessôa de direito, chama-se pes,~a fisic~. DURAÇÃO DA PERSONALIDADE NATURAL A persona,idade natural do homem começa, segundo diz o nosso Código Civil, com o nascimento com vida, e vai até a morte. 1 O fato que determina, portanto, o início da duração da pes– sôa nat_ural é o nascimento. A conceituação do que seja o nasci– mento com vida não cabe ao Direito formular. É uma noção dada pela ciência natural e que, portanto, varia de acôrdo com os cri– térios que se admita para precisá-la, Atualmente, entendemos que nasce com vida o ser que realiza o movimento respiratório, do que resulta a autonomia de vida. Daí decorre que os nati-mor– tos não chegam a adquirir personalidade, sendq, por outro lado, apenas necessário que o·nascimento ocorra com vida, desprezan– do, assim, o Direito moderno outros reouisitos oue o Direito an– tigo exigia. Assim, por exemplo, entre Õs requisitos que, o Direito antigo abrangia e que são desprezados pelo Direito moderno, po– demos assin~lar, primeiro, o do tempo de gestação. Isto quér di– zer que era preciso que á criança "fôss~ ·de tempo". Entende– se como "de tempo" aquela qua tenha nascido no mínimo cento e oitenta dias ou no máximo trezentos dias depois da concepção. :estes limites mínimo e máximo ainda são acatados pelo Direito moderno, não para os fins que pretendia o Direito antigo e sim para determinar a presunção de legitimidade da prole, estabele– cendo que são presumidos havidos durante o casamento os filhos nascidos no mínimo 180 dias depois de fundada a sociedade con– jugal ou no máximo 300 dias depois de dissolvida essa mesma so– ciedade. :ais, ajnda, outros requisitos que o Direito antigo exigia : A forma humana: - O Direito antigo exigia que o novo si\r apresentasse conformação humana, isto é, semelhante à do co– mum dos homens. Os sêres monstruosos, deformados ou aleija– dos não eràm considerados pessôas. - 157 -
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