Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
24. 0 PONTO NOÇAO DE DEVER JURIDICO Da noção-.de direito subjetivo e mesmo da própria noção teó– rica do direito, resulta, sobremodo ebidente o caráter bilateral do tôda norma e de tôda relação jurídica. Pelo caráter bilateral da norma jurídica resulta que as relações dela decorrentes estabele– cem sempre uma equivalência de direitos e deveres. Assim, por– tanto à noção de direito corresponde rigorosamente a de dever. Onde houver um direito, no sentido subjetivo, como facul– dade, existirá, correlatamente, um dever, cujo conteúdo corres– ponde ao do direito. A despeito, porém, desa estrita relação e rigorosa interde– pendência entre as noções de direito e dever, raros são os estudos contidos em teoria jurídica sôbre a natureza do dever jurídico, enquanto que abundam os estudos sôbre a natureza do direito. Apenas, assinalamos a existência de estudos sôbre a natu– reza do dever jurídico, no setor da filosofia jurídica, que se preo, cupa com a distinção entre as normas jurídicas e morais. É sabido que tanto as normas jurídicas, como as normas morais impõem deveres à conduta individual, de modo que, se cogitarmos de estabelecer uma distinção entre uma norma e outra, resultará a necessidade de se precisar a natureza substancial do dever jurídico. Abstração feita, porém, dêsse capítulo da filosofia jurídica, são ainda hoje isolados os ensaios que se preocupam com precisar teoricamente a natureza do dever jurídico. A despeito disto, porém. encontramos alguns trabalhos nês– se sentido e, em consequência, podemos, relativamente ao assun– to, mencionar duas diretrizes fund-améntais : -- Uma que sustenta a identidade entre o dever jurídico e o dever moral; outra, que afirma a independência do dever jurídico face ao dever moral, dando assim, autonomia ao primeiro e lhe assegurando uma base autônoma de afirmação. A primeira teoria é a do dever jurídico, como uma obriga– ção ética indireta, que foi exposta por EMMANUEL KANT, num dos seus livros, precisamente o intitulado: "Fundamentos Meta– físicos da Moral" . - 151 -
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