Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

uma coisa. Assim, por exemplo, o,ladrão tem uma' relação ,di– reta entre a sua pessoà e o ol>jeto furtado .' No entanto, não se diz que o ladrão tem direito real sôbre um objeto. ·O legí– timo proprietário tem, materialmente, uma relação da mesma natureza . No entanto, a validade 'dessa relação não repo_usa no fato material através do qual êle se manífesta . Assim, sus– tenta Planiol que só existe vínculo jurídico entre pessoas, sendo, portanto, falsa a noção de direito real compreendido como um vínculo entre uma pessoa e 1 uma coisa . O que cumpre apurar ·numa relação de direito real é onde está o seu sujeito passivo'. Planiol encontra êsse ·sujeito pas– sivo na universalidade das pessoas ' estranhas ao titular do di– reito real. Assim, na sua' maneira de ver, o direito real teria, como o direito pessoal, um sujeito passivo. - tste sujeito pas– sivo seria formado pela totalidade de pessoas estranhas ão ti– tul~r do direito e, assim; subordinadas a uma obrigação nega– tiva, qual fôs~e o respeito ao direito do sujeito ativo . Enquanto isso, no direito pessoal,, o sujeito passivo seria uma pessoa de– terminada. Daí decorreria que a única distinção existente en– tre os direitos pessoais . 01 os direitos reais consistiria em que o sujeito passivo dos direitos pe,ssoais seria um sujeito determi– ·nadó, enquanto que o-sujeito •passivo do direitos reais seria in- -determinado. , 1 · A tese de Planiol já fôra antes defendida por ORTOLAN, que observara que a noção de direito é lõgicamente presa à de obrigação, não se podendo, assim, conceber a existência de um direito, sem a existência de uma obrigação concomitante . Nos direitos reais, ao direito do sujeito cor.responde, simplesmente, uma óbrigação geral de respeito, enquanto que, nos , direitos pessoais, essa obrigação universal de respeito, também exis– tente, seria acrescida por uma obrigação especial, em que ficava investido, simplesmente, o sujeito·,passivo da relação ,jurídica . ,. - . - 150 -

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