Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
23. 0 PONTO DIREITOS REAIS E DIREITOS PESSOÁIS Conforme vimos no ponto anterior, uma das mais habi– tuais classificações dos direitos subjetivos, é aquela que os dis– tingue em direitos absolutos e relativos. Os primeiros, opondo– se a uma obrigação uiiversal, e os segundos, exercendo-se contra pessoas determinadas ou contra determinado grupo de pessoas. Observamos que aquela classificação corresponde aos grupos chamados de direitos reais e direitos pessoais, qualificados igualmente por êsses atributos, isto é, os primeiros pela ,circuns– tância de representarem direitos aos quais corresponde uma obrigação negativa universal e os segundos qualificados pela circunstância de constituírem direitos que se exercem contra pessoas determinadas ou determinado grupo .de pessoas . ~ A matéria do ponto de hoje abrange um estudo mais mi– nucioso desta distinção entre direitos rea,is e direitos pessoai~ . Antes de pénetrar propriamente nas controvérsias doutri– nárias que surgem a respeito do assunto, convém recordar que os direitos reais são direitos que o homem exerce sôbte as coi– sas, isto é, traduzem o poder de dominação do homem sôbre as coisas, subordinadas à sua pessoa e que, assim, se manifestam como vínculos diretos e imediatos de subordinação de um objeto ao poder de certa pessoa. Diversamente, os direitos pessoais se manifestam como vínculos que estabelecem relações de pes– soas para pessoas : Essas relações ão de ordem patrimonial e o titular do direito tem a faculdade de exigir da outrà pessoa, a êle vinculada, a prática ou a abstenção de ·um determinado ato. Nêsse caso, a relação jurídica se diz de direito pessoal, porque o vínculo surgido por fôrça dele lige uma pessoa a ou– tra pessoa. Assinalada essa distinção fundamental, iremos então pe– netrar na exposição das teorias surgidas a respeito, que tradu– zem tentativas de uma análise mais aprofundada dessa diferen– ciaçã~. Temos de assinalar três teorias principais : A teoria clássica, para a qual a distinção entre dh-eitos pessoais e direitos reais é uma distinção verdadeira e que se manifesta debaixo de vários aspectos . - 146 -
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