Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

sendo reciprocamente estranhas à norma e à conduta individual, diz-se que o indivíduo tem a faculdade de praticar ou não pra– ticar determinados atos e, assim, o direito subjetivo de agir ou deixar de agir. Essa maneira de dizer par~çe a Kelsen imperfeita, por– quanto, em seu modo de vér; em tais casos, não há, exercício de direitos subjetivos, senão o alheiamento da norma a ativi– dade inqividual. Segundo Kelsen, o exercício ·de direitos subjetivos se ca– racteriza quando , a posição individual diante da . norma é. uma posição de atividade_, isto _é, quando o próprio 'indiv'ídUo ôireta ou indiretamente, participa d,a criação da norma 'jurídica. Essa participação ativá do indivíduo na ordem jurídica, segundo o critério dêste pensador, ,coi~ma a formulação de normas de or– dem geral e de normas de ordem especial, isto · é, normas de âmbito mais restrito. .. .· · . ' · . A participação do indivfduo .na f9rmulação de ordem ge-· ral dá-se pelo exercício de direitos sub~etivos políticos. E a participação do indivíduo na .criação de normas de ordem.. es– pecial, dá-se pelo exercício de direitos subjetivos privados. · Quanto à criação de normas especiais, a seu turno, o indi– víduo a realiza ·de _dois modos:: . ;u'nilateralmente. ~ bifateral-· mente. A criação unilateral ocorre mediante. o exercício do di– reito de ação, isto é, quando Ó indivíduo, sendo·. titular de um direito, promove _a declaraçao judic~al dêsse direíto, por via de uma norma especial que se cp.a~a sentença . , ·. . .· , · . E a criação individual bilateral ocorre quando ela resulta' de acôrdo ou de. contrato que, no .en~~nder de Kelsen, tradu– zem a forma característica do exercício de .direito privado subjetivo. · Teríamos, portanto, resumindo essa classificação de um modo prático, os seguintes 'direitos subjetivos : . 1.º) Direitos Políticos - criação de normas jurídicas de ordem geral. ' ., · · · 2.º) Direitos de Ação e Direitos Privados Subjetivos - criação de normas jürídicas de caráter especial. - 145 -

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