Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
Objetam êsses autores que, rios direitos pessoais, se existe, por um lado, uma pessoa ou um grupo de pessoas detreminadas, a cujo dever corresponde o direito do sujeito, por outro Iado existe uma obrigaâço universal de respeitar o direito do sujeito e assim não criar embaraços ao seu exercício . Na verdade, po– rém, há duas situações jurídicas, no caso, a distinguir. Uma, que é, realmente uma situação jurídica relativa, e outra, que é, de fato, uma situação jurídica subjetiva absoluta. A propósito desta distinção, autores há que comentam que ela não é inteiramente idônea, uma vez que a característica dos direitos subjetivos absolutos parece, na sua opinião, não .ser exclusiva dos direitos reais, mas também característicà dos di– reitos pessoais . Objetam êsses autores que, nos direitos pessoais, se éxiste, por um lado, uma pessoa ou um grupo de pessoas determinadas, a cujo dever corresponde o direito do sujeito, por outro lado existe uma obrigação universal de respeitar o direito do sujeito e assim não criar embaraços ao seu exercício. Na verdade, po– rém, há duas situações jurídicas, no caso, a distinguir. Uma, que é realmente uma situação jurídica relativa, e outra, que é, de fato, uma situação jurídica subjetiva absoluta. · · O direito creditório do sujeitô é um direito subjetivo re- lativo porque só pode ser exercido contra pessoa determion,ada ou um grupo determinado de pessoás. Mas, o direito de exigir de todos, o respeito a êsse direito relativo, isto é, a validade dá relação que prende o sujeito a umã pessoa ou a um grupo de pessoas determinadas, é um direito absoluto porque ··se impõe ao respeito universal. 2 . 0 A classificação que estamos expondo, conquanto seja característica de direito privado, tem sido, porém', estendida aos direitos públicos, admitindo alguns autores, assim, que ao lado dos direitos privados subjetivos existam direitos públicos subje- tivos. · ·· Em tal caso seria possível uma nova classificação dosdi– reitos subjetivos. Os direitos subjetivos poderiam se distribuir em dois grandes grupos : direitos subjetivos privados e direitos subjetivos públicos. · Os primeiros, manifestando exercício de facuidades asse– guradas por normas de direito privado; os outros, traduzindo o exercício de faculdades asseguradas 'por normas de direito pú- blico. ·· Os direitos privados subjetivos, a seu turno, poderiam ser, na forma da classificação precedente, relativos ou absolutos, ou, por outras palavras, pessoais ou reais, conforme estabeleçam um vínculo por fôrça do qual o sujeito possa exigir de outra pes, 143 -
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