Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
necessários e a outra metade pode ser objeto de · livre disposi-' ção . Nada' impedirá, portanto, que o individuo, com a sua me– tàoe disponível, aquinhôe pessoas com as quais -não tenha qual– quer vínculo de parentesco ou até :mesino beneficie o quinhão dos seus herdeiros necessários que, a seu vêr, se tenham tor– nado mais merecedores de -sua ,gratidão. 136 -
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