Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
tamento são formas que a lei facülta ao indivíduo, tendo em vista a situação anormal em que se encontra êsse individuo . Por isso, a validade do testamento extraordinário apenas prevalece enquanto se verifica essa situação anormal . Sucede, em · tais condições, que se o testamento extraordinário não é óportunamente substituído ·por um testamento ordinário, tor– nam-se inoperantes as suas disposições . O testamento marítimo é aquêle feito por pessoas a bor– do de embarcações . Pode ser de dois tipos : o testamento ma– .ritimo público e o testamento marítimo cerrado . O 'testamento marítimo público é aquêle que alguém faz a bordo de embarcação, comparecendo perante o comandante da mesma, acompanhado por duas .testemunhas . Na presença daquela autoridade, dita as suas disposições de última vontade. O comandante, então, redige em livro próprio essas disposições, lê o que redigiu ao testador, e, aprovada a redação, é o instru– mento assinado pelo testador, pelas duas testemunhas e pelo próprio comandànte . ·· O testamento marítimo cerrado é semelhante ao testa– mento ordinário cerrado . O testador redige em documento particular o seu testamento e na companhia de duas testemu– nhas apresenta o dito documento ao comandante da embarca– ção . O comandante redige, em seguida ao testamento, o instru– mento de aprovação, que é assinado pelo testador, pelas duas testemunhas e pelo comandante . Depois de costuràdo e la– crado, é êste documento entregue ao próprio testador. O testamento militar é aquêle que se faz nas cidades si– tiadas ou nos campos de tropas em operação. Na impossibili– dade de se valer o testador de uma forma ordinária, permite– se-lhe que se valha do testamento militar que, à semelhança do marítimo, comporta duas modalidades : O testamento militar público e o testamento militar cer– rado . O testamento militar público se celebra pelo compareci– mento do testador acompanhado de duas testemunhas, à pre– sença do chefe militar mais graduado, a quem dita o seu testa– mento . O chefe militar, então, reduz o ditado a têrmo em li– vro próprio, lê a redação ao testador, e, aprovada esta, é o res– pectivo têrmo assinado pelo testador, pelas duas testemunhàs e pelo chefe militar : · O testamento militar cerrado se celebra pela apresenta- · ção que faz o testador ao chefe militar de um documento par– ticular o qual declara conter, por escrito, as expressões de sua última vontade, apresentação e declaração feitas na presença de · duas testemunhas. - 134
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