Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
:E: um ato revogável, porque pode ser a qualquer momento tornado sem efeito, isto é, revogado. :e preciso, porém, notar que a revogação do testamento deverá ser um ato solene quanto o próprio testamento, isto é, o testamento só pode ser revogado mediante um ato jurídico cercado das mesmas formalidades que a Lei exige para a própria feitura do testamento. E, finalmen– te, é ainda o testamento um ato gratúito, isto é, beneficia a uma só das partes nêle interessadas, s'em reciprocidade de vantagens e de encargos. A gratuidade do testamento é característica da sua conceituação moderna, inclusive no Direito Civil Brasileiro. Outrora, não se poderia afirmar que o testamento fôsse, essen– cialmente, um ato jurídico gratúito, porquanto o Direito Civil admitia o chamado Pacto Sucessório, pelo qual duas pessoas vi– vas se instituíam reciprocamente legatárias uma da outra, de tal modo que, a que sobrevisse, seria beneficiada com a disposição testamentária daquela que antes falecesse. Com a publicação do Código Civil, foi proibida a institui– ção do pacto sucessório no Brasil. Modalidade 1 s de Testamen·to ~ Temos as formas Ordinâ rias e as Extraordinárias. As formas ordinárias são tôdas es– critas e, além disso, aquelas de que o indivíduo se utiliza nas condições normais de vida. As formas extraordinárias, ao con– trário, incluem uma que não é escrita e são facultadas aos in– divídus em condições excep'cionais de vida. São formas ordinárias de testamento, o testamento públi– co, o testamento cerrado e o testamento particular. O testamento público é aquêle em que é ·observada a se– guinte .formalidade : O testador comparece perante um oficial público (tabelião), acompanhado de cinco testemunhas idôneas e estranhas à sua pessoa, assim como a qualquer disposição do testamrnto. Na presença dessas cinco testemunhas, o testa– dor dita ao oficial público as disposições de sua última vontade. Deve o ditado ser em Língua Portuguêsa, no Brasil, ·ou por in– termédio de intérprete sendo o testador estrangeiro . Ato contínuo, o oficial reduz a têrmo escrito as declara– ções que ouviu do testador, lavrando, assim, a respectiva escri– fora do testamento . Depois, o oficial lê ao testador o que es– creveu ·para verificar sé a relação está' de acôrdo com as decfa– rações que o testador manifestou, leitura esta que também se faz na presença. das cinco testemunhas : · Se houver coincidên– cia entre o que o testador ditou e o que o oficial escreveu, apro– vará o testador a escritura e, conseqüentemente, a assinará, com as cinco testemunhas e o oficial. · - 132 ,.
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