Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
Contrato. sinalagmático é aquêle contrato cujos deveres e direitos são recíprocos. Ao direito de um, corresponde o dever de outro, e vice-versa. No caso da compra e venda, por exemplo. O vendedor tem o direito de exigir o preço, mas tem a obrigação de entre– gar a cousa objeto da venda. Quando não há reciprocidade e simultaneidade de direitos, quando a um dever de uma das partes não corresponde rigoro– samente, o ·dever de .outra, então, se diz que o contrato é uni– lateral. A doação e o comodato são contratos unilaterais por– que não exigem a reciprocidade de direitos e deveres. 2 - CONSENSUAIS, REAIS E SOLENES : Aqui, a classificação repousa no momento a partir do qual o contrato é perfeito e acabado. Há contratos que só são per– feitos e acabados mediante uma solenidade. O casamento, por exemplo, é um contrato solene. :€le só se vê perfeito e acabado depois de oficiada a sole– nidade civil. Há outros contratos que a lei declara perfeitos e acabados com a tradição, com a simples entrega do objeto, de uma das partes à outra. O contrato de depósito é perfeito e acabado com a entrega da coisa escolhida. São os c·ontratos reais. Finalmente, há contratos que se dizem perfeitos e acaba– dos simplesmente com o acôrdo de vontade das partes, sem que se opere a tradição. São ·os contratos consensuais. São os con– tratos consensuais. Ex : Compra ·e venda; o contrato se faz sem que o comprador pague e ó vendedor entregue a mercadoria. 3 - NOMINADOS E INOMINADOS Como as próprias palavras estão dizendo, contratos nomi– nados são aquêles que têm nome e inominados os que não têm nome. Na verdade, certos contratos há que, pela sua importân– cia, destacam-se dos outros e como êsses contratos são cnotratos comuns, habituais, a lei dá uma diciplina especial . Assim, por exemplo, a compra e venda, a locação, o empréstimo, o depósito e vários outros contratos têm o seu estatuto próprio. Ao lado dêsses contratos que a lei prevê, existe inúmeras outras conven– ções lícitas que podem converter-se em· contratos jurídicos e que a lei não prevê. Esses contratos são chamados inominados, que não têm nome . . - 124
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