Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

EVOLUÇÃO DAS OBRIGAÇõl:S Uma pergunta apresenta-se com carater preliminar quan– do consideramos a evolução das obrigações. Essa perguú'i:a indaga se as obrigações coexistiram com o instituto do domínio ou se foram anteriores ou posteriores à propriedade. A respeito do assunto duas respostas podem ser formula– das . Ambas, igualmente, verdadeiras. A primeira, do pon– to de vista própriamente histórico, diz que a instituição das obrigações antecedeu à propriedade, porque1muito antes que o homem, social já firmára compromissos. No entanto, lógicamente, não pode acontecer assim, uma vez que a obrigação jurídica é patrimonial e evidentemente não pode haver conceito de patrimônio sem haver conceito de, pro– priedade. Na sua origem, as obrigações não tinham carater patri– monial . Tinham carater pessoal, porque embora o dever do obrigado implicasse um compromisso de ordem patrimonial a garantia não era patrimonial e sim pessoal. Na primeira fase do direito romano a obrigação era um élo que vinculava a pessôa do devedor à do credor . .Hoje, assinala-se a evolução pela passagem do conceito pessoal ao patrimonial. · A obrigação é garantida pelo patrimônio do devedor, e os herdeiros dêsse devedor respondem pelas obrigações . Uma outra diretriz, que é também marcante, assinalando um rumo comum na evolução dos direatos das obrigações é o de autonomia. É que a obrigação apresenta-se desvinculada da pessôa física do própri oobrigado, da mesma proporção em que a ordem jurídica consegue distinguir a obrigação em si, como um compromisso patrimonial, dei pessôa do obrigado. ,Na sua origem a obrigação era um vínculo entre duas pessôas. ' Já para o direito moderno a obrigação ganha trânsito, auto– nomia, circulação. Desprende-se, rigorosamente, da pessôa obrigada. , · 1 • As obrigações Qvoluiram . no sentido de ganharam auto– nomia jurídica. Conclui-se, portanto, que as duas características da evo– lução das obrigações são a AUTONOMIA e a PATRIMONIALI– DADE. FONTES DAS OBRIGAÇõES As obrigações são compromissos, são vínculos jurídicos. Nenhum vínculo jurídico surge do ar, do nada. Tem de sur– gir de alguma coisa. Essa alguma coisa é que chaIPamos de - 120 -

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