Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

Outro, ao contrário, assume um direito, ·tem o poder de exigir o cumprimento de uma obrigação. Essa segunda :pes– sôa é o credor. O credor exige do devedor que prafique ou deixe de pra– ticar determinados atos. Na hipótese do devedor não cumprir · com a sua obrigação, consqquentemente causando um dano ao credor, responde por êste dano qualquer parcela do patrímônio da pessôa que não procedeu como devia . Chegamos aí a uma outra conclusão : o deveJior é obri– gado a reparar o dano causado e por esta reparação nenhum de seus bens responde especificamente. O seu patrimônio é que responde genêricamnte. O conceito sintético de obrigação como vínculo jurraico que se ~stabelece ~ntre duas pessôas resume-se em : fazer ou não fazer alguma coisa . Analisando a obrigação jurídica vemos que ela se distin~ gue à custa de certos elementos que lhe são estruturais . Em primeiro lugar, temos as duas pessôas; temos por– tanto os primeiros elementos .da obrigação jurídica; um, o ele– mento ativo, e outro passivo. Um, o titular do direito (sujeis to ativo), o outro, o obrigado (sujeito passivo) . Um, o cre– dor, que é a palavra técnica us-ada pará qualificar o sujeito ati– vo da obrigação jurídica; o outro, o devedor. - Habitualmente, porém, as obrigações jurídicas são recí– procas, ambas as pessôas desempenhando o papel ativo e pas– sivo . Entre o devedor e o credor existe um vinculo, isto por– que se um está subordinado ao outro há o estabelecimento de um vínculo subordinando a pessôa do devedor à pessôa do credor. A obrigação jurídica está nêste vínculo. O devedor não se subordina pessoalmente ao cr~dor mas, a dar, fazer ou não fazer alguma coisa . Surge dai o objeto da obrigação que é o ato ou abstenção a que se obrigou o sujeito passivo . :E:ste com– promisso não surgiu do nada. Há de haver uma fonte , uma causa. Assim, vamos encontrar mais um elemento no direito das obrigações, que é o ato jurídico. Pelo a,to jurídico as pes– sôas ganham posição de credor ou devedor, obrigam-sà para com alguém. Essa obrigação, por-m, não é moral . Não sendo uma obrigação moral o devedor deverá ser compelido à sua execu– ção . Concluiremos, pois, que existe um outro elemento. Um elemento de proteção, pelo qual o credor pode compelir o de– vedor ao cumprimento de suas obrigações. :E:ste elemento é a GARANTIA, que alguns autores cha– mam de proteção-constrangimento. É a proteção por via do constrangimento. - .119 -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0