Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

direito de efetuar a alien<!çâo compulsória de um bem imóvel e pagar-se com o produto dessa alienação . A hipoteca somente incide sôbre bens imóveis. Há contudo exceções, como no caso de objetos que, não sendo imóveis na sua natureza, podem ~er objeto de hipoteca, como as estradas de ferro e as embarcaçõ@ Não ocorre a tradição, porque 9 indivíduo que dá ao cre– dor como garantia hipotecária, prédios, pode continuar a mo– rar nêles ou alugá-los, sem contudo lhe ser permitida a venda do objeto hipotecado Idêntico fato não ocorre no penhor, pois o objeto vai para o poder do credor . Existe também a hipo– teca legal e convencional. A primeira é feita eµi virtude de . dispositivos expressos em lei e a segunda é conforme a vontade · dos contratantes . No regime total de casamento a mulher tem a hipoteca legal sôbre ·os bens do marido, assim como os menores têm hi– poteca legal sôbre os bens de seus tutores, como sistema de garantia, até atingirem a maioridade . O terceiro tipo de direito real de garantia é dado pela anti-crese, que é um direito real de garantia que raramente aparece autônomo; vem sempre como acessório de hipoteca . É complemento, é uma cláusula habitual dos contratos · de hi- poteca. · Pela anticrese o devedor dá ao credor o direito de rece– ber a renda de um bem de sua propriedade, para se pagar da dívida. .,- 117 -

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