Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

CARACTER(STICAS Penhor - É um ato jurídico acessório, pelo qual o deve– dor de alguma obrigação transfere ao credor a posse de objeto móvel, garantindo dessa forma o valor do compromisso. -Transf~rindo a posse do objeto móvel ao credor, o deve– dor também lhe outorga o direito de, a partir do momento em que a obrigação se vencer, exacutar o penhor, isto é, vender o objeto que tem em seu poder, pagar-se, reaver despesas, resti– tuindo o excedente, se houver, ao devedor proprietário . Vemos, portanto, que, como direito real de garantia, o penhor se caracteriza por dois aspectos principais : 1) - É sempre feito sôbre objeto móvel; 2) - Só se consuma pela tradição; isto é, pela passagem da coisa · empenhada do poder do dev""1or para o poder do credor . Por exceção, porém, encontramos modalidades · "sui– generis" de penhor nas quais nem o objeto é móvel, nem ocor– re a tradição . Assim acontece no chamado penhor agrícola e pecuário, especialmente no p~nhor agrícola. O penhor agrícola tem como objeto as colheitas e as colheitas são bens imóveis por– que vêm de plantações que são tiradas do sólo. Em segundo lugar, no penhor agrícola, o devedor não transfere ao credor a propriedade do objeto apanhado e muitas vezes dá como ga– rantia uma colheita futura. A mesma coisa acontece com o penhor industrial. As máquinas são bens que ora são considerados móveis, ora imóveas . . . :· --:· i~'.,,..l As máquinas, por natureza, são bens móveis, podem ser transportadas. Mas; quando formam uma estrutura fabril, são consideradas acessórias ao sólo e passam ser bens imóveis . O penhor pode ser legal e convencional · Penhor convencional - É aquêle em que a garantia que o devedor dá, é uma garantia espontânea, convencional. É uma garantia que dá por sua própria vontade., em acôrdo com a vontade do credor . . Penhor legal - Há certas situações em que a lei dá ao credor penhor de determinado objeto do devedor, independen– temente da vontade do devedor. -- 115

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