Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
Dessa concepção da propriedade como uma soma, um complexo de direitos, resulta ·o aparecimento dos direitos reais. .Direito real quer dizer direito sôbre a coisa . Distinguem-se em: direitos reais e direitos pessoais. Dirdtos reais são os exercidos diretamente sôbre o ob– jeto contra todos; e direitos pessoais são os exercidos direta– mente sôbre as pessôas ou contra as pessôas . DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS Os direitos reais sôbre coisas alheias dividem-se em dois grupos . No primeiro temos os chamados onus reais, cuja ex– pressão tem um ~uplo sentido : um sentido restrito e um sen– tido amplo, tão extenso quanto a própria expressão "direitos reais sôbre coisas alheias". No segundo grupo temos os di– reitos de garantia. Os ônus reais são os seguintes : SERVIDÕES ENFITEUSE USOFRUTO As servidões mostram mais que nenhum outro ônus, como real, a realidade da compreensão de que a propriedade _se apresenta como um complexo de direitos . Há várias moda– lidades de servidões . Algumas mais comuns, como a servidão de passagem. O proprietário de um terreno encravado tem o direito de exigir de seus vizinhos passagem para o caminho pú– blico. Além desta temos outras, como servidão de aqueduto . Quando abrimos uma janela para terreno vizinho a menos de distância legal, se o vizinho consente que a janela fique aberta ta por mais de um ano, não poderá mais construir tirando a visão que a janela proporcionava. É outra servidão. Assim, existirão outras modalidades de servidão e a coi– sa poderá ser objeto de tantas servidões quantas forem as uili– dades que possa proporcionar . Enfiteuse - Ninguém poderá compreendê-la sem estabe– lecer uma jurisdição que especialmente surgiu na conceituação jurídica da propriedade entre o domínio útil e o domínio direto. ·Os direitos do proprietário sôbre a coisa esgotam-se ape– nas em gozar, usar e dispôr ? O direito antigo responde negativamente. O proprieário está numa dupla situação perante a coisa. Por um lado, êle exerce os três direitos, mas além disso êle é proprietário e como - 112 --
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