Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

e) além de distintos, os têrmos da relação do conheci– mento têm FUNÇõES ESPECIFICAS. - Ao sujeito cabe a fun– ção de apreender objeto, ao objeto cabe a função: de ser apreen– dido pelo sujeito . Um dêles, pelas suas próprias funções, . é o fator "determinante" ou ·'atuante", o outro é o fator ''determi– nado" ou "atuado" . O objeto é o fator "determinante", o su– jeito é o fator ''determinado". d) apesar de ''apreendido" pelo sujeito, o objeto perma– nece transcendente a êle . Dizemos que alguma coisa é trans– cendente à outra, quando existe para esta outra a impossibili– dade de um contacto integr~l ou direto . É o que acontece no conhecimento : o sujeito jamais poderá se apossar do objeto no sentido intelectual da posse . O obieto permanece inteira– mente independente da natureza cognoscente. Não é o objeto que muda por obra .elo conheqimento mas sim o sujeito, polis nêste surge um sinal ou símbolo; com as propriedades do ob-1 jeto : - é a imagem do objeto. O caráter transcendental é próprio do objeto do conheci– mento. A imagem constitui assim, o instrumento mediante o qual o sujeito apreende o objeto . e) a IMEDIATIDADE, na relação do conhecimento, faz com que seus têrmos ultrapssem as coordenadas habituais das relações, que são as do tempo e as do espaço . Tôda relação existe de acôrdo com o tempo e o espaço. Na relaçã(o do co– nhecimento, porém, não há transição entre um têrmo e o ou– tro . Assim que acaba o sujeito começa o objeto e vice-versa. -14-

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