Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

O nouadismo é incompatível com o surgimento da pro– priedade imóvel. A produção humana, repousava na caça e na pesca; como consequnêcia, a propriedade repousava tam– bém sôbre coisas móveis. A pr_opriedade somente apresentou-se sob a modalidade imóvel quando surgiu a agricultura, impondo, por fôrça de sua natureza, a fixação do homem à terra. Quanto à evolução da propriedade imóvel, não há dúvi– das a respeito de suas etapas evolutivas, que foram três : pro– priedade coletiva, propriedade familiar e individual . Propriedade coletiva - Foi coletiva quando a explora– ção do solo era feita em conjunto e o único proprietário era o grupo. Essa fase é indiscutível por simples razões : 1) - Porque a passagem da vida nômade à vida estável, sedentária, não se fez bruscamente. Houve um declínio de intensidade no nâmadismo do grupo social antigo e, evi<;len· temente, nessa época de declínio, surgiu a propriedade coleti– va, que assim constitui um estágio intermediário entre o nô– madismo e o sedentarismo. 2) - Porque podemos ainda observar reminiscnêcias da propriedade coletiva do solo. Na Europa, encontramos, ao lado de cidades, zonas de agricultura exploradas em conjunto e até mesmo terras de serventia pública, uma vez que a pro– dução individual seria contraproducente. Propriedade familiar - O patrimônio pertencia ao con– junto da família . O indivíduo apenas usufruía do patrimô– nio uma vez que a propriedade transferira-se legalmente de geração para geração. · Propriedade ,individual - f: etapa contemporânea, na qual a propriedade é exercida por um indivíduo. •As instituições sociais evoluem em linhas paralelas. A evolução da propriedade imóvel se fez ao mesmo tempo que a evolução da personalidade individual. Visto êste aspecto, podemos agora examinar as teorias quanto à natureza da propriedade. · Nenhuma instituição tem sido objeto de tantas críticas quanto a propriedade . Iremos desde a_que1as opiniões que julgam a propriedade um puro e simples furto (Rroudhenue), até que vêem na propriedade um corolário da própria condi- - ção natural do homem . A propriedade é uma instituição de natureza econômi– ca; está sujeita às instituições sociais, vinculada às instituições ju-rídicas e sujeita também às rivalidades econômicas de gru– pos . . É, portanto, objeto de controvérsias. - 108 -

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