Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

17. 0 PONTO PROPRIEDADE E POSSE - JURA IN RE ALIENA A propriedade é a segunda instiuição jurídica privada. Tal como ocorre com a família, a propriedade constitui um dos polos da vida privada e é, também, uma instituição que repousa em uma base natural. Essa base natural é a neces– sidade, a contingência que tem o homem para conseguir a sua própria subsistência de lançar mão de element~ exteriores do mundo, exercendo sôbre êsses elementos o seu domínio, o seu poder e, portanto, a sua propriedade. Por essa dominação do homem sôbre o mundo é exata– mente que a propriedade é um fato natural que se converte numa instituição social. Se nós apenas retirássemos do mundo o necessário para a nossa sobrevivência, não era possível tornar-se a proprie– dade instituição social. A propriedade só se apresenta como instituição social quando traduz acúmulo de riqueza, isto por– que, o consumo de riqueza necessária à vida não é proprietlade. EVOLUÇÃO DA PROPRIEDADE Podemos distinguir dois aspectos distintos : um o da evo– lução da propriedade móvel e outro o da evolução da proprie– dade imóvel. A propriedade móvel antecedeu à propriedade imóvel e assim aconteceu : 1.º) - Porque a nossa capacidade de apreensão mate– rial · exerceu-se, naturalmente, sôbre os bens móveis. Daí decorre a precedência histórica da propriedade mó– vel sôbre a imóvel. 2.º) - Porque do caráter empirito da exploração da ter-.· ra pelo homem manifestava-se, como consequêri– cia, o nomadismo dos grupos sociais primitivos. - 107 -

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