Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
CONDIÇÕES DE ADOÇÃO 1) - Que o adotante seja maior de 30 anos . 2) - Que o adotante não tenha filhos. Caso venham filhos após a adoção, n~o invalida a prole super– veniente o vínculo jurídico existente entre o ado– tante e o adotado . 3) - Que exista entre o adotante e o adotado uma di– ferença mínima de quinze anos, a .fim de salva- guardar o respeito mútuo . · A adoção é feita por escriura pública e gera o parentes– co civil entre duas pessôas . Fica o adotante a partir daí em posição de pai. A adoção gera um vínculo mais extenso em relação aos impedimentos para o casamento . A lei proibe que case o cônjuge viúvo do adotante com o adotado ou vice– versa, porque o viúvo do adotante é como pai do adotado . A adoção gera um vínculo definitivo que pode entretan– to ser quebrado além da causa já mencionada, por ingratidão do adotado . São casos contrários ao reconhecimento que o adotado deveria ter para com o adotante . - 106 -
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