Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
16. 0 PONTO MINORIDADE E MAIORIDADE - TUTELA E CURATELA - ADOÇÃO No decurso da vida individual a ordem jurídica distingue dois períodos. No primeiro dêles, o indivíduo é menor; no segundo é maior. O primeiro período corresponde à mino– ridade jurídica e o segundo · à maioridade jurídica. Juridicamente distingue-se o menor do maior no que dii respeito à . sua capacidade. O menor é incapaz, não podendo executar diretamente atos da vida civil, senão por intermédio de uma outra pessôa que o represente legalmente. O contrá– rio sucede ao maior . A lei lhe dá capacidade plena e, como capaz, êle pode praticar pessoal e diretamente, sem interferên– cia de terceiros, todos os atos da vjda civil em que ·seja direta ou indiretamente interessado. tste período varia de povo para povo, tambérri variava em função do sexo. A mulher, ou– tróra, atribuía-se a maioridade primeiramente que ao homem. O Direito moderno despreza tal diferenciação achando que a maio– ridade deve decorrer da aptidão mental do indivíduo e não da física. No Direito brasileiro a maioridade é assinalada pela idade de 21 anos. · Aos 21 anos completos de vida o indivíduo se diz incapaz, e no período após os 21 anos, êle se diz capaz. Porém, a incapacidade que atinge o menor ainda obedece a uma certa graduação, distinguindo-se entre a minoridade inipúbere e a minoridade púbere. A minoridade impúbere vai até aos 16 anos no Direito brasileiro. No período que se sé estende da idade dos 16 anos até a dos 21, diz-se que o indivítluo está em minoridade púbere. · Essa distinção não é teórica. Interessa ao Direito positivo porque, conforme se trate do menor púbere ou impúbere, é que se determinará a sua incapacidade. O menor impúbere é absolutamente incapaz. Em todos os atos da vida civil êle é sempre representado por uma outra pessôa capaz. A minoridade impúbere corresponde a instituição ju.. rídica que se chama representação. O mel)or púbere pode praticar alguns atos da vida civil por si; os demais êle pratica 10\.-
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