MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 107 - Art. unico. - Ficam recolhidos ao archivo municipal de Belem todos os livros e docu– mentos referentes aos terrenos occupados pelo districto da villa do Mosqueiro, que, em virtude da mesma lei, foram cedidos á referida Intenclencia, afim ele serem incorporados ao seu patrimonio. O secretario elo Estado ele Obras Publicas, Terras e Viação assim o faça executar. Palacio elo Governo elo Estado do Pará, U de Janeiro de 1902. AUGUSTO i\foNTEêl'EGRO. Victor Maria da Silva. Estudando a questão dos terrenos que fazem parte do districto da villa do Mosqueiro (1), apresenta-se immediatamente esta duvida a resolver : quaes os limites desse districto? Sabemos pe~ 0 feitamente que a villa elo :Mosqueiro está situada na ilha do mesmo nome, ilha que tem uma extensão superior a '1 '1.000 hectares ou 110.000.000 metros quadrados, medidos sobre uma ampliação do mappa do engenheiro Santa Rosa, combinado com a do mappa da costa do Pará do capitão-tenente Nobrega de Yasconcellos. Estudando os documentos de terras relativos ao Mosqueiro, desde os registros de '18!S4, verifiquei que o )Iosqueiro pertenceu primitivamente á freguezia de Bemfica e como um districto desta freguezia, abrangia em seus limites terras da ilha, terras da costa e terras da ilha Carata– teua ou Caratatuba, havendo mais de um registro ele terras desta ilha como fazendo parte do districto do Mosqueiro. Actualmente é aquella questão de limites cheia de difficuldades, por não ter a lei que faz a concessão declarado a qual especie de districto se referiu. Me~parece, portanto que a lei n. 753 poderia ser mais clara e precisar os limites da concessão que fez. Estou inclinado entretanto a suppor que o intuito do legislador foi conceder unicamente as terras da ilha do )Iosqueiro. Tendo em Yi sta a lei n. 723, de 2 de Abril de '1900, a )Iunicipalidade de Belem só póde usufruir o seu patrimonio, concedido pela lei 753, depois discriminal-o. O mappa n . 22 é uma planta da ilha do Mosqueiro, Percorrendo os diversos documentos de terras do Mosqueiro existentes no archivo da 3.ª Secção da Secretaria de Obras Publicas, Terras e Yiação do Estado do Pará, organizei as seis listas que em seguida Yeem annexas, no intuito de esclarecer melhor a questão das terras, devolutas e não devolutas, da ilha do Mosqueiro. (1) O ~losqueiro foi cleYado á categoria de freguezia pela lei n. 563, de 10 de OutulJro de 1868 e tem os forns de villa pela lei n. 324 ele 6 ele Julho ele 18Dõ.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0