MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
- 99 - A propriedade patrimonial do Conselho Municipal de Belem foi augmentada com os terrenos de uma nova legua em continuação da precedente pelo DECRETO N. 766 DE 21 DE SETDrnRo DE '1899. - Concede á Intendencia Afonicipal de Belem uma lequa de terras para auqmento de seu patrimonio. O Governador do Estado, attendendo ao que solicitou a lntendencia i\Iunicipal de Belem, em officio de 28 de Julho ultimo, em que declara ter em yi sta realizar diYersos melhoramentos, como sejam a construcção do hospício de mendicidade, a construcção de mais um cerniterio e outros emprehendirnentos reclamados pelo hem publico, e não possuir o município mais terrenos baldios, visto terem sido Lodos aforados á particulares; e tendo em Yi sta o parecer cio inspector de terras e o di spos to no art. 29 ele la lei n. 82 de 15 de Setembro de 1892, decreta : Art. 1. 0 - Fica concedida á Intendencia ;\[unicipal de Belem uma legua de terras para augrnenlo ele seu patrimonio, em seg uimento á que actualrnente o constitue. Art. 2. 0 - Ficam g·arantidos e respeitados os direitos de propriedade parlicular, bem como os de posse legalmente registrada , devendo no caso de desappropriação na forma da lei serem inclemnisaclos os prnpriet.arios. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio elo Go-rnrno do Estado elo Pará , 2t ele Setembro de 1899. DR. JosÉ PAES DE CAitYALTIO. Auquslo Olympio de Araajo e Souza. Esta concessão ainda não foi discriminada. Foi entretanto nomeada uma commissão che– fiada pelo Major Lourenço Ferreira Valente do Couto para discriminal-a, commissão que pouco deixou, não obstante ter explorado uma parte da região circumvisinha da cidade de Belern. O seu tr'ãbalho póde ser visto no mappa n. '17; delimitou incompletamente dous polygonos tira– dos sobre terrenos de propriedade. Essa commissão não concluiu os seus trabalhos. Compulsando os documentos existentes no archiYo da Secretaria de Obras Publicas, Terras e Yiação, cheguei á conclusão de que existe na zona concedida pelo decreto 766 apenas uma pequena area de terreno deYoluto. Para demonstrar esta affirmação organisei o mappa n. 18, por onde se Yerifica que em uma faixa de 6.600 m. parallela ao Boulevard da Gamara }lunicipal quasi todos os terrenos são de propriedade particular, legitimados e por legitimar. Assim é que, partindo da margem direita do rio Guarná encontram-se logo os terrenos ela fazenda )lurutucú, ele D. Lou– renço Aguiar, os terrenos de [tinga, aproYeitados pelos seus mananciaes para o abastecimento cl0 agua á cidade ele Belem, terrenos de D. Amelia Chermont, terrenos de Amancio José da Rocha, terrenos do paiol da palYora elo Aurá, terrenos do Pro \·idencia, pertencentes ao bispado do Pará, lotes da margem direita e esquerda da Estrada de Ferro de Bragança, terrenos da antiga estrada ele Barra, terrenos do sitio Benjamin , terrenos das olarias Yal ele Cans e Tapaná, já na margem direita da Guajará, alem elos terrenos do Providencia situados ao lado esquerdo da Estrada Bragantina, nos fundos do sitio Benjamin, atraz de Yal de Cans e Tapam\,. Adiante dou uma lista de todos os terrerws desta ,zona com os nomes dos que os tiveram e possuem actualmente .
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