MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 96 - 1\Jerces, no qual sitio e no acima dito do rio do Guajará estiveram já os marcos antig·os que n'aquelle tempo se puzeram e que hoje se não achavam, e na dita paragem mandou o dito proyeclor pôr o marco e o mesmo titulo de - Rey -, o qual hmIYe a dita legua de terra que o Senado da Camara cl'esta cidade tem ao redor cl'ella por demarcada, cuja dili– g·encia se fez na fúrma que se Yiu e é estylo n'esta capitania do Pará, sendo testemunhas que estiver am presentes a tudo as atraz declaradas, e o dito procurador do Conselho, e o escrivão ela Camara, que todos ass ignaram com o dito provedor. E eu, Antonio de ~desquita , escriYão da Fazenda Rea l, que escriYi. - José ela Costa e Souza, Pedl'o ~Mendes Tlwmaz, José ela Veiqa ele Ca!'valho, João Ribeil'o ela Costa, Jacob Corrêa ele jlfirancla, Fl'ancisco Rocll'iques ela Silva e Theodol'eto Soares Pel'eil'a. Em '18!H, pela resolução n. 2'13, de HS de Novembro foi ordenada nova demarcação da legua patrimonial concedida em 'l 627, resolução que não foi cumprida, Regulamentada em 30 de Janeiro ele '1854 a Lei n. 601, ele '18 ele Setembro ele '1850 e esta– belecido o livro ele registros elas terras occupaclas na antiga freguezia ela Sé da cidade de Belem, a Gamara Municipal foi a primeira a dar a registro a sesmaria ela sua legua patrimonial. A respecfrrn declaração da sesmaria não foi datada, ou pelo menos, a sua data não foi copiada; acha-se registrada sob o n. '1 á fls. J elo livro ele registros da freguezia da Sé pelo P. Manoel Rodrigues Bicho, e pelas datas ele abertura do livro e do segundo registro, verifica-se que fo i apresentada entre 7 de Junho e '14 de Julho ele '1804. Ê do teor seguinte, transcripta fielmente : Camara Municipal. - Registro de huma legoa de terra em redor da Cidade de Bellem do Pará concedida a Camara da mesma por carta de Sesmaria de 1 de Setembro de '1627 pelo Goyernador dos Estados elo Maranhão Francisco Coelho de Can·alho e confir– mada por carta Regia de 30 ele Abril de t 708 ele que tomou posse a mesma Ca,'._11ara em 29 de i\larço de '1628 e que foi demarcada em 20 de Agosto de 1703. - A:--1To:'!ro FERi\'ANDo SoDRÉ E Sª, PRocor DA e.uiª. Em 1861 o agrimensor José elo O' ele Almeida foi designado para fazer a demarcação das terras constantes deste registro, existindo o seu trabalho resumido em uma planta, reproduzida no mappa 10, em cujo original encontrei a seguinte declaração. Planpta Thopographica dos Lemites da Leg·oa Patrimonial de Camara ~Iunicipal desta Cidade ele Santa ~faria de Belem do Grão Pará leyantacla e de marcada pelo seu Interino Agrimensor por Ordem ela mesma Camara como de sua Portaria de clezaceis de Dezembro de mil oito centos esesenta e um de cornformiclade com as ua Carta de doação esesmaria passada au1esllla Carnara pelo Primeiro General Francisco Coelho de CarYalho emprimeiro ele Septembro de Mil seis centos Yinte se le; Auto de Posse da mesma Legoa de terra em torno desta Cidade outorgada a Camara aos Yinte noye clP ~[arco de \li! seis centos Yinte oito; Auto de AYivcntação dos Marcos elo Patrirnonio territorial ela Camara ~Junicipal desta Cidade do Pará ele i\lil sete centos elres de acordo com odispacho do Capitão General Dom \fanoel Rolim ele Moura ele dois de 1\'ornrnbro de mil sete centos e dois como fudô prova os registros no Li,To competente da Secretaria de Estado sob numero 9 de cartas eses-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0