MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 95 - meirinho por tres vezes apregoou em yoz alta se havia alguma pessoa que á dita posse da dita leg ua de terra Yiesse com alguns embargos, e vis to não haver pessoa alguma que Yi esse com embargos á dita posse, e não haYer a ell a contradicção algT1ma, houvemos aos ditos officiaes por me tidos na elita posse e inYes tidos n' ella; e de como assim tomaram a dita posse, ass ig narão aq ui todos e o Ouvidor Pero Teixeira por mandado de qnem fiz este auto e ass ig nou o dito meirinho Alcaide cl'esta Cidade que prese nte es tava. E eu Francisco Fernandes que o escrevi . - Pero Teixe ira, Antonio Saraiva Soares, Greqorio Pueira, João Nanes Fragoso Aires de Souza Chixorro, Bunardo Pereira Serrão, Antonio de Oliveira, Francisco Guedes Aranha. Posteriormente foi a concessão demarcada segundo se infere do seguinte : Auto de medição e demarcação da lequa patrimonial da Gamara de Belem (t ). - Aos Yinte dias do mez de agosto ele mil setecentos e tres, n'es ta cidade de Belem do Pará, pelo procurador da Fazenda Real, Pedro Mendes Thornaz, e mais officiaes e pessoas abaixo declaradas, foi medida e demarcada a legua de terra que per tence ao Con– selho , cuj a demarcação se fez na fórma abaixo de clarada, por estarem extinctos os marcos que antigamente se tinham posto e dividiam a dita leg· ua de terra, por lhe ser r equerida a dita demarcação pelo procurador do Conselho, José da Costa e So uza, em Yirtude da portaria do g·eneral cl'este Estado, dom Jlanoel Raulim de Jloura, cujo teor é o segu inte : Yisto o justo r equerimento dos supplicantes, e attendendo a posse em questão da s Camaras municipaes d' es te Es tado , e de ter em ell es urn a legua de baldios e hayerem dado conta á Sua Jlagestacle cl'este particular, o proYedor da Fazenda Real os consen-e na posse em que se acham ernquanto o dito Senhor o não determinar. Belém, dois de No,·emhro de mil setecentos e dois. Rubr ica do general.-Em cumprimento claqua! o dito proYeclor noYamente fez a dita dema r cação, e sendo em o dito dia, mez e anno , eu , escr i– Yão ela Fazenda ao cleante nomeado com o dito proyedor e demarcador das terras cl'esta capitani a, João Ribeiro Couto com uma ampulheta de meia hora, e na fórma do estylo partimos d'esta cidade pela terra dentro , e pela es trada Real que d'ella Yae para o engenho elo Utinga, e sendo moidas duas ampulhetas requereu o procurador José da Costa, que jus tamente Yeiu á dita demarcação, se pozesse o marco aonde findaya a dita legua de terra, e sendo lida a carta de data e posse que d'ella tinha o proYedor, e a portaria cio general cl' este Estado, pelo escriYão da Camara , J acob Corréa de Miranda, perante as teste– munhas que presentes se achayam - J osé da Yeiga de Canalha, o aj udante Francisco Rodrigues da SiJya e Theodoreto Soares Per eira , mandou o dito proYedor por os marcos no mesmo Jogar, aonde algumas das testemunha s disseram que tinha estado o antigo, por ouYirem dizer ass im a Yarias pessoas antigas e Yerdadeiramen te findar no dito Jogar a dila legua, o qual se poz na estrada Real que yae para o Utinga, indo d'es ta cidade á mão esquerda, de Pa u de girau e com o titulo que diz - R ey. - E ouLrosim na mesma se demar cou e mediu a mesma legT1a de terra á beiramar, por canôa e com a dita amp ulhe ta , começando do porto cl'esta cidade pelo rio acima, á mão esquerda e indo sempre á beira– mar da banda d'esta cidade, se achou findar a legua de terra onde está o marco do eng·enho do Utinga, acima do igarapé Tucunduha, defronte da hoccain a que descobre o sitio da Doutrina dos Pad r es de Santo Antonio de Guarapiranga, e bem ass im da mesma fórma se demarco u a dita legua ele terra, par a a banda de baixo também em canoa. E com a dita ampulheta, indo á beiramar, ela mão direita e da mesma banda d'esta cidade, se achou chegar a legua de terra a Val-de-cães, junto ás olarias dos Padres de :Nossa Senhora das (1) Vide a nota da pag. 79.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0